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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sefip modalidade 1

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:07

Bom dia Caroline,

Modalidades

Branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência
1 - Declaração ao FGTS e à Previdência
9 - Confirmação/Retificação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência.

Vai depender da finalidade que está enviando.

Se enviar a GFIP normal em branco irá gerar a dívida, e se posteriormente você precisar corrigir alguma informação, transmitindo na modalidade 9, estará apenas confirmará as informações e valores anteriores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:42

Está correto se você confirmou exatamente as mesmas informações enviadas anteriormente.

Além do arquivo PDF, o SEFIP salva um arquivo dentro da pasta SEFIP.
Já tentou localizar?
Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:54

Bom dia.
Quando eu coloco os funcionários na "modalidade 9- Confirmação Informações Anteriores", eu entendia que eles só iriam aparecer na RE, e não entrariam na GPS e na GRF. Eu fui gerar um GFIP desta maneira, os funcionários não entraram na GRF, porém, ao visualizar o GPS, consta lá o valor de todos que estão nesta modalidade 9. Quem puder esclarecer minha duvida fico grata, gostaria muito de entender.

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:06

Bom dia, Vania.
Desculpe, me atrapalhei na pergunta. Estava pensando que para recalcular o FGTS de um funcionário, teria que colocar os outros funcionários que na modalidade 9. Desconsidere.

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:15

Mas você tem que colocar sim.
Para recalculo de apenas 1 empregado numa GFIP de 10 empregados, os outros 9 devem ser informados na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:26

Eu fiz isso, mas a GPS saiu com o valor de todos os funcionários (tanto da funcionária que está na modalidade "Recolhimento FGTS" como dos funcionários que estão na modalidade 9). Eu achava que esta modalidade só informava aqueles funcionários na RE, sem influenciar nos impostos GPS e GRF.

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:30

Certo.. vamos ao procedimento correto neste caso de acordo com o Manual SEFIP.

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KAISON ELIAS

Kaison Elias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:19

Informei a GFIP/SEFIP 09/2014, mas esqueci de uma RPA de um autônomo, o qual recolhemos o INSS, como ainda está no prazo para pagamento (20/10/2014), posso proceder apenas informando a modalidade 9?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:27

Boa tarde!

Kaison,

Efetue a retificação informando modalidade 1 para segurado que você esqueceu e 9 para os demais.

Saudações,

Tiago de Lannes

ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:36

Boa tarde pessoal, estamos com uma pendência na RFB em relação a ausência de GFIP, porém foi transmitido o arquivo e pago na competência correta, vocês poderiam nos ajudar em qual modalidade enviamos novamente o arquivo, somente para declarar que está tudo ok?

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:02

Olá Alessandra
Boa tarde,

Modalidade 9 - Confirmação/Retificação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TAIANE FREITAS DA SILVA

Taiane Freitas da Silva

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:47

Boa tarde, Pessoal

Eu fiz a sefip com o salário de dois funcionários, com o valor bruto, porém eles começaram a trabalhar no dia 11/08/15, sendo assim não era para eu ter colocado o valor de salário Bruto e sim apenas o restante do mês.
Como faço para corrigir a sefip, visto que já paguei os encargos. Sei q posso corrigir o campo salário, porém estou com duvidas quanto a modalidade.
Se nos funcionário q eu mexi coloco na modalidade 9 ou 1? e os que eu não alterei nada fica onde?

Se alguém puder me ajudar, agradeço!

TAIANE

TAIANE FREITAS DA SILVA

Taiane Freitas da Silva

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:15

Oi Vania!

Obrigada, acho q agora entendi.

Os funcionarios que não serão alterados coloco na modalidade 9 e os que sofreram as mudanças de salário na modalidade 1. Sendo assim, fui fazer, mas ai fiquei com outra duvida. Quando abro nova coloco informações anteriores - Pedido de exclusão de informações anteriores ? ou deixo esse campo em branco?

Agradeço desde de já!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:23

Taiane se você vai recolher diferenças não é modalidade 1 e sim modalidade branco.
O resto deixe em branco.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TAIANE FREITAS DA SILVA

Taiane Freitas da Silva

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:19

Oi Vania, Boa tarde!

Entendi, mas o que esta me deixando com duvidas é o fato de eu já ter pago o FGTS e o INSS a maior, ou seja eu não teria mais nada a pagar, fiz assim como vc falou. Porem quando faço a simulação, gera o valor do fgts dos funcionários, que já paguei, só que com o valor menor. Existe algum campo na sefip que eu informe que já foi pago. Já li o manual, mas continuei sem conseguir.

Desculpe, mas se puder me ajudar!

Agradeço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:17

Bom dia Tatiane

Como é só diferença a pagar, você deve seguir exatamente do jeito que explico no tópico indicado.
Vou copiar aqui:

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Você deve fazer exatamente desse jeito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 09:32

Bom dia.

Prezados, estou com uma pendência RFB, ausência de sefip de uma filial competência 10/2015.

1-Como faço para regularizar, reenvio a sefip na modalidade 9?
2- Reenvio apenas a filial que tem ausência de sefip ou todas na modalidade 9?
3- Este procedimento é feito pelo meu sistema da folha ou site caixa, ou no programa de sefip?

Desde já agradeço a atenção.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 09:48

Bom dia Vania.

O que ocorre é que nesta filial que consta ausência de Sefip, tem funcionários. Os funcionários constam da RE referente 10/2015. Fui até a RFB, e me informaram que não há pendência de pagamento, somente a ausência de Sefip de 10/2015, somente desta filial.


Obrigada

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