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Cuidador de Idoso Noturno

Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:55

Bom dia! Estou com uma dúvida. Tenho um cliente aqui que precisa registrar um Acompanhante Noturno, no caso um cuidador de idoso. Ela irá trabalhar das 22:00 horas as 05:00 e fará 2 hora extra ou seja ficará até as 7:00 horas, como é feito o registro? CBO ? Preciso especificar que ela irá trabalhar NOTURNO na CTPS? Qual a remuneração? Obrigado, aguardo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 19:55

Marcelo, neste caso o Cuidador será um empregado doméstico, e como tal será regido pelas regras desta categoria. O salário poderá ser o piso estadual (no caso de não haver salário normativo).

Sugiro que altere esse horário de jornada pois as 2 horas-extras (limite previsto em Lei) não são horas "contratáveis", por assim dizer. A sobre-jornada só deve acontecer em casos especiais, não podendo ser diária compondo a jornada de trabalho normal do empregado.

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