Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carolina, confesso que também não sei, já que o valor "Total a Recolher", do relatório "Comprovante de Declaração à Previdência", é o que a empresa deve pagar.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carolina, confesso que também não sei, já que o valor "Total a Recolher", do relatório "Comprovante de Declaração à Previdência", é o que a empresa deve pagar.
Eva Daniela Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Tenho uma empresa que esta enquadrada na desoneração da folha de pagamento, no Artigo 8º - Lei 12.546/12 - CNAES Prep. Anexo II MP 612/13. A mesma tem uma ação trabalhista no qual terá que recolher em GFIP (cód. 650) a parte de INSS sobre o processo. Gostaria de saber se também desonero os 20% da parte empresa nesse caso?
Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalSenhores boa tarde, tenho uma empresa no setor de construção civil com todas as sua atividades desoneradas e esse mês foi retido 3,5% sobre a NF e ela ainda tem um saldo a compensar que vem desde o ano anterior de aproximadamente R$ 40.000,00.
Minha pergunta é: vou continuar compensando esse saldo no INSS referente a parte dos funcionários, mas em relação aos 3,5% que foi retido também posso colocar junto ao saldo que posso compensar ou esse valor dos 3,5% irá se perder?
Grato
Alex Estanek
Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBoa Tarde a todos,
Referente a desoneração estou com duvidas.
Eu tenho uma empresa que é construtora e esta na desoneração esta empresa é do simples nacional anexo IV.
E para aparecer os 20% da parte empresa na SEFIP tenho que colocar ela no código de GPS 2100, minha pergunta é neste caso como a empresa tem desoneração compensação dos 20% parte empresa e recolhe GPS no código 2100 teria que aparecer o RAT para compensar?
Ou não tem RAT?
Fico no aguardo.
Thiago Grigoletto
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda,
Estou com dúvidas no procedimento á ser realizado na apuração da Folha de Pagamento, com relação a Desoneração da Folha.
Minha empresa está obrigada a Desoneração desde 08/2012, porém só vai aderir daqui em diante, e as SEFIP dos meses anteriores serão retificados, onde vou informar o valor correto de Patronal (20%) e o valor de Desoneração (2%).
Dúvidas:
1° - Posso retificar a minha SEFIP para informar o valor patronal correto e inserir o valor da desoneração?
2° - Vou ter que retificar a SEFIP e informar o valor da desoneração, devo recolher esse ultimo com um DARF acrescido de multa e juros?
3° - Recolhi a contribuição patronal sobre os 20% nos meses em que minha empresa era obrigado á realizar a desoneração, posso compensar esse valor "pago á maior" do patronal no DARF da desoneração (2%)?
4° - Como solicito a restituição ou compensação do valor "pago á maior" na GFIP?
Grato,
Kelly T. Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!
Estou com algumas dúvidas em relação ao recolhimento do DARF 2985 que tem haver a desoneração da folha de pagamento:
Histórico:
Uma empresa de prestação de serviço em TI e revendedora de material para informatica, optante pelo lucro presumido, onde não contem funcionários, somente trabalha o sócio.
Dúvidas: a empresa calcula o DARF (2985) referente a 2% sobre faturamento bruto (serviço) e gera GPS (2100) sobre o salario minimo, isto é correto? e quando não há faturamento?
Os 2% é somente sobre o faturamento de prestação de serviço!?
Visitante não registrado
Kelly T. Medeiros,
os 2% é sobre o faturamento de serviços mesmo...
Porém se a base a desonerar for superior a 95%, todo o faturamento da empresa passa a ser desonerado...
Esse restante que inicialmente não seria desonerado, vai aplicar a alíquota de desoneração predominante..
Sobre a GPS já não posso lhe informar...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Thiago Grigoletto,
As GFIPs devem ser retificadas sim, lançando no campo "Compensação", o valor a ser desonerado.
O valor que foi pago a maior, em GPS, poderá ser compensado nas GFIPs subsequentes, não pode compensar nos darfs da desoneração.
Os darfs devem ser recolhidos com os encargos normais de atraso.
Kelly T. Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoCaro Jaques,
Primeiramente quero agradecer pela sua resposta. Peço desculpa desde já, mas não consegui entender de fato parte da sua resposta "Porém se a base a desonerar for superior a 95%, todo o faturamento da empresa passa a ser desonerado..., você poderia exemplificar?
Muito obrigada,
Kelly
Visitante não registrado
Boa tarde Kelly,
seguinte:
para as empresas que possuem faturamento que não seja todo desonerado, a lei LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. no artigo 55 diz, em partes, que:
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Alex Rocha !
Primeiramente você não pode misturar a retenção com o saldo a compensar. O saldo a compensar você pode utiliza - lo quando você não possui a retenção, mais se caso possui a retenção todo mês, o correto é você utilizar o valor retido. Outro exemplo de utilizar esse saldo é quando o valor retido não é o suficiente para abater toda a GPS, sendo abatido com o saldo a compensar, agora se você quiser restituir esse saldo, você precisa entrar com um pedido de restituição, passar por fiscalização e tudo mais. De fato esse saldo você não perde no entanto para restitui- lo ocorre um processo demorado, infelizmente.
Att
Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalRicardo Dimitri boa tarde, entendi. Mas agora me resta mais uma dúvida.
Irei compensar o valor retido dos 3,5% na folha dos funcionários, isso irei lançar na parte de "compensação" na sefp. Mas eu também tenho que informar o saldo que ficou referente a ultima, pois não tenho a intenção de solicitar a restituição. E também tenho que compensar na sefp os 20% da parte patronal que será pago via DARF referente aos 2% do faturamento. Você ou mais alguém poderia me orientar onde irei lançar esses valores na sefp?
Grato pela atenção!
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Talita !
Esse procedimento na qual esta realizando, esta totalmente indevido.
1°: se a empresa é do simples nacional, a GPS não pode ser 2100 e sim 2003.
2°: empresa do ramo de construção civil, simples nacional, anexo IV, enquadrado na desoneração, substitui os 20% patronal por 2% ou 1%(devido ao enquadramento na desoneração) sobre o faturamento, no entanto no meu ponto de vista a desoneração entrou para substituir os 20% por 1% ou 2% sobre a receita auferida no mês, logo empresas do simples nacional não possuem os 20% patronal, ou seja, não entra na desoneração, porque o nome já diz "SUBSTITUIR OS 20% POR 1% OU 2%", e como não possui nada para substituir, porque desonerar não é? Ressaltando que isso é uma forma de interpretação, não deve ser levado em conta ate porque cada um interpreta a legislação de varias formas.
3°: empresas do simples não aparece RAT
Espero ter ajudado
Att
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde - Ricardo Dimitri Paulino de Bastos + Talita
Conforme Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Wilian !
Analisei sobre esse caso e realmente me precipitei nas informações repassadas sobre o código da GPS de 2300 para 2100. Eu não estava ciente disso, mas agora que estou vou correr atrás do prejuízo e arrumar o erro.
Obrigado por esclarecer não só a duvida da Talita mais também o meu entendimento.
Att
Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBom dia Ricardo,
eu ia postar o que nosso amigo Wilian esclareceu acima, mais que bom que nos ajudamos.
Wilian, eu também procedo dessa forma, conforme orientação.
Obrigado a todos
Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBom dia Ricardo,
eu ia postar o que nosso amigo Wilian esclareceu acima, mais que bom que nos ajudamos.
Wilian, eu também procedo dessa forma, conforme orientação.
Obrigado a todos
Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBom dia Ricardo,
eu ia postar o que nosso amigo Wilian esclareceu acima, mais que bom que nos ajudamos.
Wilian, eu também procedo dessa forma, conforme orientação.
Obrigado a todos
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Uma empresa cujo CNAE é 3317-1/01 está obrigado a aplicar a desoneração na folha de pagamento ?
Muito obrigado ...
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Uma empresa cujo CNAE é 3317-1/01 está obrigado a aplicar a desoneração na folha de pagamento ?
Muito obrigado ...
Visitante não registrado
Igor,
pelo CNAE ela não está na lista de desoneração. Porém tem a atividade 00000080 "Empresas de manutenção e reparação de embarcações - Lei nº 12.546/2011, art. 8º, XI."
Pesquisa na lei certinho. Talvez o serviço que ela execute, em todo ou não, esteja enquadrado...
Os enquadramentos por CNAE entram para as empresas de comércio...
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalJaques, então as empresas de comercio é pelo CNAE, as industrias pelo NCM da mercadoria e as prestadoras de serviço, como eu sei ?
Muito obrigado
William Moreira Pimentel
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)NOBRES COLEGAS DE PROFISSAO,
ALGUEM PODER SANAR EM PARTES OU TOTALMENTE MINHAS DUVIDAS;
DUVIDA:
EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL -
com atividade principal - 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
e secundárias - 41.20-4-00 - Construção de edifícios -
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
43.19-3-00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor -
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes -
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas -
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Como deve ser feito o recolhimento no sefip / gps visto que a empresa so possui um funcionário que fica no escritorio( TECNICO DE SEGURANÇA), e não possui NENHUM CEI VINCULADO A EMPRESA, vinha fazendo seu recolhimento atraves do seu CNPJ, o que fazer com essa desoneração da folha?
Caso posteriormente a empresa contrate funcionarios qual o procedimento a ser adotado e como FICA O PREENCHIMENTO DO SEFIP, fica como nao optante do simples para que possa gerar os 20% patronal e assim compensar e recolher pelo faturamento? Grato pelas explanações.
AGRADEÇO A ATENÇAO DE TODOS E EM ESPECIAL AOS QUE COLABORAREM COM A RESPOSTA.. ACREDITO QUE ESSA DEVE SER A DUVIDA CRUCIAL PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES POIS SO FALAM VINCULADAS AO CEI.
SDS,
WILLIAM PIMENTEL
Visitante não registrado
Igor,
daí é pelo tipo de serviço. Aqui no meu sistema eu tenho que informar quais as notas entram na desoneração...
Não achei nenhuma tabela do tipo atividade de desoneração X item da lista de serviço federal...
Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalSenhores boa tarde, como funciona o pagamento do INSS da parte patronal em caso de Rescisão?
A empresa fica isenta desse pagamento igual ao 13º? Ficando somente a parte do funcionário a ser recolhido?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Alex, se a verba rescisória sofre incidência de contribuição previdenciária, então a quota patronal sobre ela será desonerada também.
Além da parte do funcionário, tem o RAT e Terceiros (não sendo empresa do Simples).
Kelly T. Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoCaro Jaques, muito obrigada!
Kelly
Rubia Carla Berti
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde !!!!!
Uma empresa que tem seu CNAE principal 4744-0/05 e o secundário 4399-1/05 entra na desonoração?
Visitante não registrado
Rubia Carla Berti,
entra sim... Tem a atividade 00100020 que é para este tipo de CNAE.
Daí entra todo o faturamento por que é um comércio.
De acordo a MP 612/2013, o que vai definir se a empresa vai entrar para desoneração de folha será o CNAE principal.
O CNAE secundário não influenciará para definiir quem entrará.
Porém, se o CNAE principal fizer parte da desoneração todas as receitas auferidas de suas atividades, seja ela principal ou secundaria, entrará para a desoneração.
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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