Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leila, lance nessa Compensação do tomador/obra.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leila, lance nessa Compensação do tomador/obra.
Sidinei
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Everson
é o seguinte:
Relativamente aos períodos anteriores à tributação da empresa pela regra da desoneração da folha, mantém-se a incidência das contribuições previstas no art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991(20% da folha), aplicada de forma proporcional sobre o 13° (décimo terceiro) salário, conforme art. 9°, §3°, da Lei 12.546/2011 acrescentado pela Lei 12.715/2012.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Márcio Padilha Mello
Obrigada mais uma vez.
abçs
Everson Mantovani
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde Sidinei,
Entendo quanto a forma proporcional de incidência no caso de parte do ano ser desonerado e outra não, mas a situação em questão seria uma empresa que teve o ano inteiro de 2014 todos os seus produtos desonerados ( 100% ).Nesta situação não existe proporcionalidade entre produtos incentivados ou não, pois todos são incentivados. Então nesta situação ( 13º) não preciso fazer o recolhimento sobre a média da receita bruta no ano ou tenho que fazer?
Att.,
Sidinei
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Everson
Não há que se falar em CPP.
deverá lançar os 20% no campo compensação.
att,
Sidinei
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Minha empresa é desonerada...
Nossa atividade fim tem seus NCM's na planilha de desoneração.
Porém, esporadicamente realizamos venda de sucata.. esta sucata não faz parte da atividade fim da empresa .. deve entrar para base de calculo da desoneração?
Everson Mantovani
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde Sidinei,
A lei em si não é bem clara nesta situação especifica, você saberia me dizer onde posso encontrar a descrição detalhada deste procedimento?
att.,
Karine dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá boa tarde, pessoal li a IN RFB n° 1.436 de 30/12/2013 e não consigo entender.
Como que uma construtora Simples Nacional Anexo IV, faz a opção para ser inclusa na tributação substitutiva?
Tem que preencher algum formulário e levar na Receita?
Ela deve recolher 3,5% ou 11%?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Karine, não existe "opção", se a empresa se enquadra no que determina a Portaria então ela é obrigada.
Karine dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalé 3,5% ou 11%?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Karine empresas obrigadas a desoneração 3,5%
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Karine, 3,5% é o percentual de retenção para a Previdência nas notas fiscais emitidas por empresa desonerada.
Karine dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada Luciano e Márcio.
Karine dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada Luciano
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3disponha Karine
Leonardo Mateus
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Estou com a seguinte duvida,
Cliente Simples Nacional...CNAE principal industria metalúrgica( não obrigado a desoneração)....CNAE secundaria construção civil Anexo IV obrigado a desoneração.
Minha duvida é a seguinte, seu faturamento atual é apenas na construção civil, considero desoneração por esta tendo faturamento no CNAE da construção civil ou tenho que seguir o CNAE principal no cartão do CNPJ?
Obrigado
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal,
Boa noite,
Peço uma ajuda.
O valor do INSS da folha desonerada foi de R$2.610,02.
A parte patronal compensada foi R$3.160,51 eu lancei em compensação. Então, se eu não tivesse INSS retido pelo Tomador minha GPS seria INSS R$1.919,44 TERCEIROS: R$690,58 TOTAL: R$2.610,02
Porém, o INSS retido pelo Tomador (3,5%) nas NF foi R$6.456,88. Eu informei esse valor no campo Retenção Lei 9.711. Minha dúvida é que está aparecendo assim:
valor da retenção informado: R$6.456,88
valor da retenção abatido: R$5.079,95 (não entendi porquê esse valor)
valor da retenção a compensar/restituir: R$1376,92
Minha dúvida é se ele deve R$2.610,02 e teve retido R$6.456,88 ele não teria de crédito a compensar no próximo mês R$3.846,86? Porque está dando R$1376,92?
Algum colega poderia me ajudar?
Raquel Queiroz
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalQueridos amigos me surgiu uma dúvida.
Temos uma empresa da construção civil que possui um CEI e está na desoneração...mas no mês 09 não teve faturamento...como faço na desoneração ? como fica o recolhimento do DARF ? e os valores que tem para compensar dos meses anteriores ? e na GPS como fica o recolhimento ?
Desde já agradeço
Karine dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalRaquel eu fiz o seguinte: O CEI recolhe 20% mais 3% RAT, ele fica isento do 5,8% de terceiros se o CNPJ for Simples Nacional Anexo IV. Não terá DARF e a compensação vc faz sobre os 20% e o INSS dos segurados. Estou fazendo assim. Tomara que eu esteja certa rsrs.
Raquel Queiroz
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalKarine, obrigado.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalLeonardo Mateus !
Como sua empresa possui dois CNAEs, um enquadrado na desoneração e o outro não enquadrado, você precisa observar qual dessas duas atividades é a principal, ou seja, aquela que vai auferir maior receita no período de 12 meses. Se a sua empresa possui no cartão CNPJ o CNAE de indústria porém sua maior receita dos últimos 12 meses vem do CNAE secundário de construção civil, é necessário o enquadramento na desoneração pois sua receita é da atividade desonerada. O conceito de atividade principal é aquela que trás maior receita no período.
Att
Ricardo.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal,
Boa tarde,
Algum colega pode me ajudar?
Preciso entregar a GFIP mas realmente estou com muita dúvida.
Obrigada
Leila
Pierre dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia Colegas, Estou enrolado com essa Desoneração.
Preciso saber se entrou algum setor novo, algum tempo atrás fiquei sabendo que os Postos de Combustives iriam fazer parte da obrigação da Desoneração, mas desde então não tive mais informações.
Alguém poderia me passar alguma Lista dos ramos de atividades obrigados à desonerar.
Obrigado pela atenção.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal,
Boa tarde,
Ao gerar a GFIP lancei a compensação (CPRB) e o INSS retido (3,5%) no campo retenção. Mais ao emitir os relatórios percebi que no relatório analítico GPS do SEFIP não aparece a compensação (CPRB).
É como se eu tivesse a restituir/compensar apenas o valor da retenção - o inss da folha desonerada não aparece. Não aparece a desoneração.
Está correto ou fiz algo errado. Algum colega pode me ajudar?
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos!
Tenho alguns clientes cuja atividade é Comercio Varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02 atividade principal e 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, atividade secundária e optante pelo Simples nacional, minha dúvida é: Estas empresas estão sujeita a desoneração?
Desde já agradeço a quem puder ajudar.
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal Avenildo Caleto bom dia
Eu mandei no seu e-mail a sua dúvida, espero ter ajudado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Ademir Cardoso,
boa noite.
Se o propósito principal do Fórum é a troca de experiência e a interação profissional, pergunto qual a vantagem em fornecer resposta por e-mail, beneficiando apenas uma pessoa, em detrimento à coletividade?
Att,
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Avenildo Caleto,
No geral toda empresa OPTANTE pelo SIMPLES já é desonerada, com exceção das empresas do ANEXO IV, exemplo as empresas de CONSTRUÇÃO CIVIL que mesmo SIMPLES recolhem INSS como as empresas não-optante.
Att.
Daniel Pinheiro
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeDaniel Pinheiro, bom dia!
Primeiramente quero agradecer por sua ajuda e esclarecimentos...
Você saberia me dizer qual é a lei que determina que todas as empresas do SIMPLES nacional já estão desoneradas? Estive lendo uma publicação da IOB no link abaixo e realmente várias empresas estão sim desoneradas, mas há exceções como é o caso dos setores de serviços, ou estou errado?
Há alguma ferramente online onde se possa verificar esta desoneração por atividade ou por CNAE?
http://www.controller-rnc.com.br/noticias-detalhes.asp?noticia=2332
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalHugo Ribeiro bom dia.
Peço minhas desculpas, não foi com essa intenção que eu quis.
Pensei em ajuda-lo, mas deveria ter mencionado aqui.
Obrigado pela dica.
At.
Ademir
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