Boa tarde Antonio, conforme você citou acima que não houve faturamento mais existe funcionários segue abaixo:
Como ficaria na GFIP..? Posso colocá-los com o código de recolhimento 115 ou com o código 150 tendo como tomador/obra a própria empresa..?
O ideal é utilizar o código de recolhimento 115 (Recolhimento e/ou Declaração ao
FGTS e informações à Previdência Social) conforme condições citadas por você acima, visto que o código 150 (Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços
com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial.) se enquadra quando existe funcionários envolvidos na obra, e como não houve prestação de serviços, esse código não é o adequado.
E como a empresa não terá faturamento este mês de Outubro de 2014, se enquadra normalmente na
desoneração da folha..?
Uma vez enquadrado na desoneração de acordo com a legislação, independente se houve faturamento ou não, a empresa estará desonerada.
Att.
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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