Valdir S. Luz
Vocês sabem como fazer para recolher o
DARF sobre o faturamento de dezembro/2015 e se o percentual será de 4,5% ou permanece ainda 2,5% ?
Sim, o percentual será de 4,5% sobre o faturamento e para gerar o DARF dentro do prazo você pode utilizar o SICALC. Acessar o site da receita federal e baixar o aplicativo no ícone de serviços para empresas. Lembrando que a partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no
Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da
DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o
PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.
Para o preenchimento da DCTF deverão ser observadas as orientações constantes da IN RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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