Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Paulo Henrique Batista de Almeida,
Bom dia. Se a empresa não é a responsável pela matrícula CEI, está fazendo apenas uma empreitada parcial ou prestação de serviços, deve continuar desonerando.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Paulo Henrique Batista de Almeida,
Bom dia. Se a empresa não é a responsável pela matrícula CEI, está fazendo apenas uma empreitada parcial ou prestação de serviços, deve continuar desonerando.
Paulo Henrique Batista de Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigado, Márcio Padilha Mello
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBom Dia
Gostaria de saber se o CNAE 62.01-5-01 (Desenvolvimento de Programas de computadores sob encomenda) tem desoneração?
Att
Aline Diniz
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline veja
tem sim
ENQUADRAMENTO - As empresas prestadoras de serviços TI/TIC enquadram-se na regra da desoneração por força do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.546/2011, podendo optar pela regra a partir de 01.12.2015, com o recolhimento de 4,5% sobre a receita bruta (nova redação pela Lei nº 13.161/2015) em substituição ao percentual de 20% sobre a folha de pagamento.
INAPLICABILIDADE - Não se aplica a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) às empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador, cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total, conforme o artigo 7º, § 2º, da Lei 12.546/2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012.
fonte econet
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)É isso aí Marcio... só completando Henrique, sua empresa desonera por conta da atividade dela que está obrigada a optar pela desoneração ou não, se você ja optou as obras vindouras todas vão entrar na desoneração o que vai diferenciar é o tipo de empreitada Parcial ou Total que também vai determinar como vc deverá abrir o CEI.
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosObrigada Luciano, Mas tenho total duvida em desoneração. Eu tenho que verificar qual forma compensa mais é isso?. Exemplo posso optar por 20% sobre a folha ou 4,5% sobre o faturamento?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline boa tarde sim você tem que fazer este estudo para ver qual melhor relação custo beneficio
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosMuito Obrigada .!
Elaine Cristina Lerner
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma empresa que não fez o recolhimento do DARF 2991 na época de opção para a desoneração da folha. É possivel fazer esse recolhimento retroativo? tem algum fundamento legal?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Bom dia Elaine Cristina Lerner
Você consegue sim fazer o recolhimento retroativo com correção de juros e multa. Lembrando que a opção para o ano de 2016 ocorre quando efetua o pagamento do DARF CPRB.
Att
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
Preciso de ajuda para o cálculo de desoneração de uma indústria com atividade mista.
Atividades desoneradas totalizaram: R$ 55.005,00
Atividades não-desoneradas: R$ 339.669,35
Total da receita bruta de vendas: R$ 394.674,35
Serviços: R$ 28.000,00
Exportação: R$ 104.492,26 (sendo que os NCMs não entram na desoneração)
Caí de pára-quedas e não sei fazer o cálculo dos percentuais a fim de encontrar o percentual redutor, alguém pode me ajudar por favor? Não sei se estou fazendo certo, estou muito confusa.
Desde já agradeço.
Ismael Martins
Prata DIVISÃO 2Amigos, poderiam me tirar uma duvida, temos uma empresa enquadra na desoneração pelo cnae 8220200 (callcenter) a nossa duvida surge quanto ao enquadramente de outra atividade 6399200 e serviços de Midia Social, se estamos enquadrados pelo cnae, devemos fazer pela totalidade da receita, independentemente da sua origem (cnaes)? ou tenho que fazer o calculo como Mista?
grato pela ajuda
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Ismael,
Aelly Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosPessoal bom dia!
Alguém que está fazendo BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR? Sou de Brasilia e desde 05/2016 as empresas então obrigadas a pagar esse beneficio empresas de Bares e restaurantes! Alguém que está fazendo para trocar informações.
Obrigada
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia !
Qual sua duvida Aelly ?
Ismael Martins
Prata DIVISÃO 2Rafael,
Obrigado pela ajuda, pelo que entendi, tendo a atividade principal enquadrada na Desoneração (8220200), conforme texto retirado do seu envio: " as demais atividades não lhes sendo aplicada a regra da proporcionalidade em caso de ter receita de mais de um CNAE", mas no outro texto " No caso de empresas que se dediquem a outras atividades, além das atividades desoneradas, via de regra, aplica-se a regra da proporcionalidade", não se contradizem? Ou seria para os casos de enquadramento pelo ncm?
grato
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Veja se fica mais claro agora com exemplo
051. Como calcular a contribuição previdenciária sobre a receita para empresas enquadradas pela atividade com receitas desoneradas e não desoneradas?
Resposta: Como vimos na pergunta anterior, as empresas enquadradas pela atividade ou pelo NCM não se encaixam na regra do CNAE principal por ser regras distintas. Neste exemplo trataremos das empresas enquadradas pela atividade na desoneração da folha, ou seja, empresas de TI, TIC, indústrias, de transporte aéreo de carga, de transporte aéreo de passageiros regular, de manutenção e reparação de embarcações entre outras que são visualizadas no artigo 7° e 8° da Lei 12.546/2011.
Quando estas empresas possuem atividades desoneradas e outras não desoneradas a substituição da contribuição previdenciária de 20% (I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/91) de forma proporcional, vejamos um exemplo de cálculo.
No caso de empresas que concomitantemente desenvolvam atividades que estejam relacionadas com a Lei n° 12.546/2011 com outras não previstas, o cálculo da contribuição será procedido da seguinte forma:
Etapa 1) Calcular 1%, 1,5% ou 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos e demais permissões legais, em relação aos seguintes serviços:
Faturamento Total da Empresa no mês de maio/2015 R$100.000,00
Faturamento referente as Atividades NÃO relacionadas R$30.000,00
Faturamento referente as Atividades relacionadas R$70.000,00
Valor da base de cálculo de INSS Total da Empresa (folha de pagamento) R$10.000,00
Recolhimento do INSS - Patronal - R$10.000,00 x 20% = R$2.000,00
Neste exemplo, 1% sobre o valor do faturamento das atividades relacionadas na Lei n° 12.546/2011: R$70.000,00 X 1% = R$700,00
Permanece o recolhimento em GPS da alíquota RAT, Outras Entidades e o INSS descontado dos empregados.
Etapa 2) Do resultado encontrado, reduzir o percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não relacionada com a receita bruta total:
R$ 30.000,00 (atividades não relacionadas) / R$100.000,00 (faturamento total da empresa) = 0,3 (razão em percentuais)
(valor dos 20% patronal sobre a folha) R$2.000,00 X ( razão) 0,3 = R$600,00
Contribuição previdenciária sobre a folha = R$600,00 em GPS.
Contribuição previdenciária sobre a receita = R$700,00 em DARF 2991.
Recolherá R$600,00 correspondente aos 20% de cota patronal em GPS, juntamente com alíquota RAT, Outras Entidades e o INSS descontado dos empregados.
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalRafael, boa tarde!
Você consegue me ajudar?
Preciso de ajuda para o cálculo de desoneração de uma indústria com atividade mista.
Atividades desoneradas totalizaram: R$ 55.005,00
Atividades não-desoneradas: R$ 339.669,35
Total da receita bruta de vendas: R$ 394.674,35
Serviços: R$ 28.000,00
Exportação: R$ 104.492,26 (sendo que os NCMs não entram na desoneração)
Caí de pára-quedas e não sei fazer o cálculo dos percentuais a fim de encontrar o percentual redutor, alguém pode me ajudar por favor? Não sei se estou fazendo certo, estou muito confusa.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Tenho uma empresa do Simples que está dentro do CNAE para cálculo da desoneração, só que por opção esta empresa não esta desonerando, sendo assim não preciso recolher a guia de desoneração né?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Rafael Fernandes,
Obrigada.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3De nada Bianca !
Giane Aparecida Sparapani
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia...
Tenho uma empresa empreiteira anexo IV, ela está enquadrada no simples nacional. Tenho que pagar a desoneração na folha de pagamento 20% patronal. Recebi um email da minha consultoria que diz que as empresas simples nacional que estão no anexo IV terão que informar na GFIP/SEFIP o preenchimento do campo "SIMPLES" com "não optante". Porém, se por esta opção na GFIP, a mesma irá calcular a guia de GPS e informações p/ previdência como se fosse uma empresa normal com todos os valores calculados (Outras entidades, etc..) sem contar que o código da GPS sairá 2100 e 2003, que é o de empresa optante do simples.
Isso está correto?
O que devo fazer?
Aguardo
Giane
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Giane Aparecida Sparapani
Exatamente isso.
No campo " SIMPLES" informar "NÃO OPTANTE".
No campo "OUTRAS ENTIDADES" informar "0000"
No campo do código da GPS informar 2100
Att
Giane Aparecida Sparapani
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)e o codigo da GPS irá sair 2100?
Empresas no simples o codigo 2003. Não tenho como mudar né?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Giane Aparecida Sparapani
Isso mesmo. Não tem como alterar o código uma vez que você seleciona a opção de "OPTANTE" e "NÃO OPTANTE".
Att
Giane Aparecida Sparapani
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)ok obrigada
Daniele Amistá
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
por favor tenho um cliente optante pelo Simples Nacional com desoneração da folha de pagamento, minha duvida é se posso parcelar do débitos da desoneração código 2985 e se posso, como proceder e em quantas vezes parcelar.
Obrigada
Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Daniele,
Boa tarde!!
Pode acessar o e-Cac.
Se não aparecer, tenta com código de acesso.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Daniele, eu acho que se não conseguir pelo eCAC, seria melhor ver com uma unidade da receita...
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