x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.317

Desvio de função e Acumulo de função

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:16

Bom dia!

Tenho uma funcionária em condominio que foi registrada como porteira, no inicio do ano sua função foi alterada para zaladora.
Ela continua ficando na portaria. O condominio precisará pagar algum adicional a mais por isso? Na Convenção Coletiva de Trabalho não tem clausula que trate deste assunto. Ela trabalha na jornada 12 x 36 horas. A outra funcionaria que trabalha no mesmo horário é registrada como porteira.

Att.

Analucia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:52

Bom dia Ana

Veja:

Funcionária pode exercer duas funções em uma mesma empresa?

Informamos que o fato de o trabalhador exercer na mesma empresa duas funções caracteriza acúmulo de função.

Quando o empregador exige do empregado o cumprimento de obrigações para as quais não foi contratado entra em desacordo com o contrato individual de trabalho o que descaracteriza conceitos doutrinários de cargo e função.

Dessa forma temos que cargo é o lugar na organização onde o trabalhador exerce as suas funções enquanto estas compreendem a responsabilidade ou a soma de atribuições inerentes ao cargo.

Portanto, fica bem caracterizado na pergunta que no acúmulo de função o empregador leva vantagens pela falta de acréscimo salarial e com nítido abuso e prejuízo ao trabalhador.

Para exemplificar, transcrevemos o aresto a seguir:

ACUMULO DE FUNÇÕES – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – “Acúmulo de funções. Alteração contratual. Art. 468 da CLT. Quando o empregador exige do empregado o cumprimento de tarefas afetas a cargo ou função para o qual não foi contratado, em acúmulo com o exercício da sua função contratual, sem nenhum acréscimo salarial, abusa do seu poder diretivo, em nítido prejuízo ao reclamante, situação vedada pelo art. 468 da CLT. Trata-se de alteração qualitativa e, igualmente, quantitativa, porque diz respeito à própria natureza da obrigação de fazer, que atinge a qualificação profissional objetiva do empregado, ou seja, função para a qual foi contratado (que prescinde da existência de plano de cargos e salários na empresa), além do próprio ganho, com repercussão negativa na comutatividade do contrato de trabalho...” (TST – RR 951/2001... DJU-1 de 18.02.2005... .)

FUNDAMENTO: Os mencionados no texto.



FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:30

Vania , para tentarmos evitar uma futura reclamatoria trabalhista, existe algum tipo de adicional (percentual) sobre o salario base que o condominio possa pagar?

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 13:58

Olá Ana Lúcia, estou com dúvida semelhante a sua.
Vc conseguiu mais informação sobre o assunto?

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade