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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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reclamação após rescisão

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:59

Boa tarde!
Caros colegas,
Gostaria da opinião de vocês acerca de um problema com uma das empresas aqui. O funcionário foi demitido após as férias no dia 31/07/2013 e na homologação reclamou sobre umas comissões que não foram lançadas na folha desde Janeiro/13 e houve ressalva. Agora ele entrou em contato com a empresa dizendo que se eles não pagassem todas as diferenças entraria na justiça. Ele trabalhou de 16/03/12 a 10/05/12 sem carteira assinada. De Março a Dezembro/2012, trabalhava fazendo instalação de antenas, e como trabalhava com altura acha que tem direito a periculosidade. Em Janeiro/13 ele mudou de função (tudo sem registro) e passou a receber uma comissão por fora. A empresa quer que eu recalcule as diferenças pra ele não entrar na justiça, mas gostaria da opinião dos colegas sobre o assunto...
Desde já agradeço.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:40

Bom pra mim, deixaria ele entrar na justiça. Porque acredito vocês fazendo as contas ou não ele vai entrar de qualquer jeito. Pague a ressalva.

Foi demitido após as férias: algumas convenções protegem o funcionário quanto a isso, tem estabilidade.
Tudo sem registro? a empresa quer mesmo arrumar problema.

Bom se a empresa pediu recalcule tudo certinho, aí faz tudo certinho mesmo, fgts, inss, tudo isso.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:51

Boa tarde Sabrina

Mesmo a empresa quitando o débito corre o risco do empregado reclamar na justiça.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:53

Boa tarde Rodrigo,
Obrigada!
Na verdade não foi tudo certinho, certinho não. A empresa é complicada já foi processada várias vezes por funcionários. Eles só querem pagar a ele com um recibo por fora. Eu já falei pra se adequarem, já mandei e-mail, mas é difícil. Por isso achei melhor perguntar, porque se for pra eles pagarem só com recibo pra mim é melhor ele entrar na justiça, o que ele poderá fazer de qualquer jeito.
Sobre pagar a ressalva, eu estou na dúvida porque ele recebeu as comissões por fora, então creio que a ressalva foi por causa dos encargos e da média rescisória. Pra eu regularizar isso teria de excluir toda a movimentação e fazer tudo novamente, correto?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:00

Boa tarde Anya!
Obrigada.
É o que eu penso também.
Acho que o melhor é eu fazer o cálculo pra eles, já que estão cientes da situação e orientar.
Só tenho uma dúvida: ele pode solicitar o direito de receber a periculosidade ou insalubridade por ter trabalhado em altura, instalando antenas? A empresa não tem nenhum laudo técnico sobre isso

Ricardo Cavalcanti

Ricardo Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:11

Teoricamente ele tem direito a periculosidade sim.
Eu sugiro que sejam feitos os cálculos que forem pertinentes e efetue o pagamento.
Quanto a respeito dele entrar na justiça, você podem evitar esta demanda uma vez que foi pago. No entanto, o funcionário tem até 2 anos para requerer o que ele acha que é de direito.
Porém, caso após algum tempo ele entre na justiça, a sua empresa mostrará para o juiz que não teve a intenção de prejudicar o funcionário mostrando os comprovantes dos pagamentos realizados. No ato do pagamento colha a assinatura de duas testemunhas, de preferência, não funcionarios do mesmo setor ou chefe direto dele.
Já tive um caso deste e obtivemos ganho de causa pois ficou comprovado que efetuamos o pagamento dos demais valores cobrados.

espero ter ajudado.

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