Olá Queridos !!!!!!
Olha eu acredito que não , o empregador não pode descontar nem proibir o funcionário de trabalhar .
Dei uma olhada na iob e encontrei algo similar
Pergunta:
Existe alguma ordem preferencial de atestados médicos que o empregado deverá observar para a apresentação da justificativa de ausência ao trabalho
RESPOSTA
Contituem motivos justificados para o não comparecimento do empregado ao serviço, entre outros, a doença do empregado, devidamente comprovada, mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela conveniado, conforme determina o art. 12, alínea "f" e § 1º, do regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048, de 12.08.1949 - DOU 16.08.1949.
Para justificar a ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, e consequentemente não ocasionar o respectico desconto em seu salário, os atestados médicos devem observar a seguinte ordem preferencial, estabelecida em lei (art. 12, § 2º do Decreto nº 27.048/1949):
a) médico da empresa
b) médico do sistema unico de saúde (SUS)
c) médico do Sesc ou Sesi
d) médico a serviço de repartição federal, estadual ou munincipal, incumbido de assuntos de higiene ou de saude pública;
e) médico de serviço sindical
f) médico de livre escolha do empregado no caso de ausência dos anteriores nas respectiva localidade onde trabalha.
Assim constata - se que a apresentação de atestado médico que comprove a doença do empregado e sua consequente incapacidade, justifica o não comparecimento ao trabalho, devendo a empresa remunerar as respectivas horas de ausência.
Tendo em vista a ordem preferencial acima, entendemos que, caso a empresa possua convenio médico para atendimento dos seus empregados, podera fazer constar no seu regularmento interno a aceitação apenas deste atestados médicos fornecidos pelo respectivo convênio, ficando, desta forma, desobrigada de aceitar os demais atestados, para fins de abono dos dias correspondentes à ausência do empregado.
Espero que ajude vc´s
Bjus
Mari