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rescisao antecipada

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:27

Multa ?

Estava em experiência ? caso sim, será feita a rescisão como quebra de contrato de experiência pelo funcionário.......você poderá descontar metade dos dias que faltam até o término do contrato.

Na verdade, a rescisão será zerada.....porém é aconselhável você proceder desta forma evitando qualquer problema judicial.....

Tenha um cliente que o funcionário trabalhou algumas horas e a empresa carimbou "cancelado" na CTPS.....o funcionário entrou com ação trabalhista e ganhou R$ 750,00

marcelo augusto silva brandao

Marcelo Augusto Silva Brandao

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:18

Peça para o funcionário escrever a mão o pedido de demissão e imprima para ele assinar também a notificação de dispensa, pelos dias a rescisão será zerada e sem nenhum adicional, somente os dias trabalhados e o desconto de 50% dos dias restantes da experiencia...

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