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auxilio doença

Lucas Fonseca

Lucas Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 19:42

Uma duvida, funcionaria fica doente e consegue um atestado medico de 90 dias. Os primeiros 15 dias a empresa arcou tudo direitinho, depois encaminhei a funcionaria pra pericia no INSS, só que o INSS nego o pedido. Ai a funcionaria fica 45 dias esperando essa pericia(achei um absurdo esse período de espera) e ainda não é deferido o pedido. E agora quem arca com esse período de 45 dias de espera(q não foi trabalhado)? e esse atestado de 90 dias não vai servir pra nada mesmo? Mais uma pergunta, é normal esse período todo de espera pra pericia(45 dias)? No caso eu fiz o agendamento 15 dias apos a data do atestado medico,ta correto mesmo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 18:53

A demora na perícia tem sido uma constante, amigo Lucas.

No caso em tela o empregador não pode ser responsabilizado pelos dias além dos 1ºs 15 dias da licença, que correriam por conta do INSS. Caberá a trabalhadora segurada mover ação contra o INSS para que este seja obrigado a rever seu caso concedendo-lhe o benefício.

Os 45 dias em questão ela infelizmente não receberá do empregador. Este, aliás, deverá verificar se a funcionária pretenderá acionar a justiça contra o INSS ou retornar ao trabalho, se ela optar por retornar terá de ser submetida ao exame de retorno. Caso este indique que ela não está apta, não restará ao empregador outra opção que mantê-la afastada do trabalho.

Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:40

Recomendo continuar recolhendo. Esse critério é que adotamos aqui no escritório.

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