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João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 15:29

Pessoal, metire um dúvida, um funcionário está sendo demitido e só recebe meio salário minimo, pois o mesmo só trabalha meio expediente. Tem algum problema que á rescisão seja feita com base de meio salário minino?????

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 20:26

Boa noite joão.

Neste pais ninguem pode ganhar menos que salário minimo por mes, mas para sanar casos em que o empregado só trabalha meio expediente ou por hora, é aceito o registro na CTPS de salário por hora. assim sendo, o empregado só ganha as horas que trabalha e nese caso é legal um valor abaixo do mínimo. Portanto, se este for o seu caso, pode perfeitamente fazer a rscisão do empregado sem problema nenhum. Se no entanto, o empregado trabalha em tempo integral e recebe meio salário, com certeza você terá problemas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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