x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 601

Licença maternidade X Ferias

edilcia reis

Edilcia Reis

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Comercial
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:37

Boa Tarde!!!

Minha licença maternidade venceu dia 19/08 e a empresa ja me deu ferias, em seguida, porem tenho salario fixo+comissão a licença maternidade veio certinho, contudo as ferias foram calculadas sobre o salario fixo e não baseado no que ganho.
Preciso saber se esta correto?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:36

Olá Edilcia,
Não. Você deve receber pela média das comissões + dar, acrescidos do salário fixo, relativo ao período aquisitivo das férias.

Ney Prates.
Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:53

Edilcia,

Boa tarde, acredito que o Sr. Ney Prates já respondeu sua pergunta, mas se me permite quero apresentar-lhe a base legal do seu questionamento: nos termos do art. 142 da CLT precisamente em seu § terceiro "quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)".

Neste caso mesmo você tendo salário fixo e recebia um acréscimo por comissão essa comissão no meu entendimento integra o salário e diante disto você deve receber pela média dos últimos 12 salários na integralidade.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade