x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 26.291

pagamento rescisão

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:20

Boa tarde, estou com 03 casos: 1º CASO: final aviso prévio é dia 01/09/2013, pagamento rescisão é dia 30/08 ou 02/09? 2º CASO: pagamento rescisão pode ser depositado em conta poupança? 3º CASO: foi feito um pagato de uma rescisão numa conta conjunta, no dia da homologação, na DRT, o fiscal não aceitou esse tipo de pagamento, mesmo a funcionária dizendo que recebeu o valor e a conta é dela e do esposo. Nesse caso, é possível a funcionária abrir uma conta, a empresa deposita o valor novamente (só para efeitos de pagamento e, depois a funcionária devolve)? Se puder fazer dessa forma, pode dar algum problema, pois o pagamento vai ser posterior a data correta do efetivi pagto da rescisão. No caso, ela pediu demissão. Se não puder qual outro jeito? Aguardo. Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:36

Boa tarde Maria,

1º CASO: final aviso prévio é dia 01/09/2013, pagamento rescisão é dia 30/08 ou 02/09?

02/09;

2º CASO: pagamento rescisão pode ser depositado em conta poupança?

Se está conta for em nome do próprio favorecido, e este pagamento for feito em dinheiro, de forma que o valor esteja disponível para saque na data correta, sim poderá. Salvo se houver alguma objeção por parte do Sindicato.

3º CASO: foi feito um pagato de uma rescisão numa conta conjunta, no dia da homologação, na DRT, o fiscal não aceitou esse tipo de pagamento, mesmo a funcionária dizendo que recebeu o valor e a conta é dela e do esposo. Nesse caso, é possível a funcionária abrir uma conta, a empresa deposita o valor novamente (só para efeitos de pagamento e, depois a funcionária devolve)? Se puder fazer dessa forma, pode dar algum problema, pois o pagamento vai ser posterior a data correta do efetivi pagto da rescisão. No caso, ela pediu demissão. Se não puder qual outro jeito?

Vejo dois riscos neste caso: A empregada não devolver o valor e o MTE querer cobrar a multa pelo atraso no pagamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:36

Maria boa tarde, de acordo com o artigo 477, § 6º, da CLT poderá ser pago na segunda feira dia 02/09.
Pagamento rescisão pode ser depositado conta poupança sim.
Maria não é melhor pagar em cheque daí realiza a homologação e ao final a mesma devolve o cheque, claro com data correta.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:41

Boa Tarde Maria!

1º Caso - Como o aviso prévio vence em data de domingo, o pgto rescisório poderá ser feito na segunda-feira, dia útil seguinte ao vencimento, em caso de domingo.
2º Caso - Poderá ser depositado em conta poupança desde q conta seja somente em nome do funcionário, caso contrário vc terá problemas comforme o 3º Caso.
3º Caso - Nesse caso o ideal seria fazer o pgto diretamente para afuncionária, caso ñ seja possível, para fins de pgto de rescisão e pela demora q poderá surgir para a funcionária abrir uma nova conta, sugiro que se faça um depósito judicial, dirija a uma DRT e solicite o pgto através de Depósito Judicial, a DRT gera uma guia a qual automaticamente abre uma conta em que somente a funciuonária em questão poderá sacar o dinheiro.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:44

Srª Maria,

1° caso: no caso de aviso prévio trabalhado o pgto deve ser efetuado sempre um dia antes do termino, para aviso prévio indenizado o pgto deve ser efetuado até 10 dias a partir da data da rescisão.

2° caso: sim, desde que a conta seja do funcionário.

3° caso: o fato da empresa ter efetuado um pagamento em conta conjunta, no ato da homologação o empregado deve juntar cópia autenticada da certidão de casamento, documento do banco informando o tempo que ambos têm essa conta conjunta, bem como cópias de RG e CPF do cônjuge. Quanto a funcionária abrir um conta receber e devolver: isso não é aceito por lei, você terá problemas pois rescisão de contrato de trabalho efetuada o pagamento fora do prazo a empresa paga multa que corresponde ao último salário do empregado.

Você menciona que a funcionária pediu demissão nesse caso a empresa tem 10 dias úteis para efetuar o pgto.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:28

Bom dia, agradeço todas as respostas.
No 3º caso: a funcionária, pediu demissão, cumpriu aviso prévio com data final em 28/06/2013...a empresa pagou a rescisão em 28/06/2013 (porém, a conta é conjunta). E na homologação que ocorreu em 01/08/2013, o fiscal da DRT não aceitou o pagamento na conta conjunta. Tem alguma lei que informa que o pagamento salarial não pode ser em conta conjunta? Grata.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade