Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde, estou com 03 casos: 1º CASO: final aviso prévio é dia 01/09/2013, pagamento rescisão é dia 30/08 ou 02/09? 2º CASO: pagamento rescisão pode ser depositado em conta poupança? 3º CASO: foi feito um pagato de uma rescisão numa conta conjunta, no dia da homologação, na DRT, o fiscal não aceitou esse tipo de pagamento, mesmo a funcionária dizendo que recebeu o valor e a conta é dela e do esposo. Nesse caso, é possível a funcionária abrir uma conta, a empresa deposita o valor novamente (só para efeitos de pagamento e, depois a funcionária devolve)? Se puder fazer dessa forma, pode dar algum problema, pois o pagamento vai ser posterior a data correta do efetivi pagto da rescisão. No caso, ela pediu demissão. Se não puder qual outro jeito? Aguardo. Grata.