x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 983

Exames de admissão

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:54

Marcelo, bom dia !
Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista n a NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

Em tudo daí graças! 
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:01

Bom dia Marcelo Soares,

Segue dizeres Norma Regulamentadora 7 que estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO:

7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da
NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10
(dez) empregados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no
grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em
decorrência de negociação coletiva. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco
3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em
decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no
trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)


http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

*Isso não dispensa a elaboração dos atestados médicos admissionais/periódicos/demissionais.

Abraço

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:30

Bernardo Maia, bom dia!

Obrigado pela atenção e ajuda.
Vou dar uma olhada na referida norma e nas demais.

Sobre os exames médicos admissionais/periódicos/demissionais, foi bom ter reforçado, estes são obrigatórios independentemente do porte da empresa.
Forte abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade