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Declaração de Comparecimento

Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:04

Boa tarde, pessoal.

Tenho uma funcionária que voltou a trabalhar a menos de um mês pois estava de licença a maternidade. Porém vem com muita frequência apresentando declaração de comparecimento por acompanhar seu filho ao médico.
Neste caso, posso descontar as horas que ela não esteve trabalhando? Pois ela traz a declaração com 2hs de comparecimento só que não vem trabalhar. Podem de ajudar?

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:22

Boa Tarde Juliana,

Abone somente as horas em que ela esteve no médico, pois as outras horas não estão sendo justificadas com a declaração.

Abraços

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:44

Juliana,
Não existe limite. Há rigor (salvo disposição contrária na CCT) você não precisa aceitar a declaração de comparecimento como abonatória de falta. Mas, se a trabalhadora for a Ministério Público do Trabalho e denunciar que vocês estão prejudicando ela e a criança, não aceitando as declarações, vocês podem ter problemas e serem chamadas a prestar esclarecimentos, em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A saída que o Fernando deu é mais plausível. Quanto ao tempo de deslocamento, é mais fácil você atribuir um tempo. Aqui em Curitiba, 1 hora para ir e 1 hora para retorno seria um tempo adequado, mas aí em São Paulo, acho que não.

Ney Prates.
Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 18:04

Verifiquei que aqui em São Paulo é também 1 hora de ida e 1 de volta. Verifiquei que na Convenção coletiva consta que é no máximo 03 declarações de comparecimento ao ano que o funcionário pode entregar a empresa.
Mais ai entra a questão que Ney Prates informou.
E agora? Pois ela já está na 4a declaração apresentada.

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