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Falecimento Empregado sem Registro

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:34


Boa tarde à todos !

Estou com uma situação bem complexa. Um ex empregado voltou a trabalhar na empresa, porém, permaneceu sem registro desde janeiro2013, no último dia 23/08/2013, foi assassinado. Não sei como proceder, devo fazer um registro retroativo ? Estou pensando de calcular todos os direitos e pagar aos pais dele, já que só tinha 21 anos e morava a 2 meses com uma companheira. Se alguém puder me dar uma luz, agradeço.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:40

Olá Maria Eliana,
A situação é realmente complicada.
Se você fizer o registro retroativo, você não vai ter a assinatura dele. Caso o INSS venha na empresa para confirmar o registro (já que vai ser feito o recolhimento somente agora), pode dar problema em razão da assinatura.
Se você pagar para os pais, a companheira pode reclamar. Se pagar a ela, os pais podem reclamar.
E você precisa verificar se a CCT traz previsão de seguro.
Oriento a você chamar os pais e a companheira, explicar que ele pediu para não ser registrado (mesmo que não tenha ocorrido desta forma) e veja quanto às verbas rescisórias. Pelo pouco tempo e falta de dependentes em comum, creio que o valor é devido aos pais.
Em último caso, faça o registro retroativo, recolha INSS/FGTS, entregue o caged (pague a multa) e peça para trazerem a certidão de dependente do INSS para o pagamento das verbas.
Que abacaxi....

Ney Prates.
CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 23:48

Maria, boa noite.
fica dificil fazer um registro retroativo levando-se em consideracao que nao existe assinatura em livro de empregados nem tampouco atestado médico admissional;
acredito que a solução mais oportuna seria entrar em contato com seu departamento juridico para que a familia pleitei uma ação judicial reconhecendo o vinculo trabalhista;
voce efetuaria o pagamento das verbas rescisorias em juizo, efetuaria o registro por ordem judicial e ai sim a familia conseguiria pleitear junto a previdencia auxilio por morte;
espero ter contribuido.

att
Marcio
https://www.facebook.com/marc.marx.376



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