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Pec Das Domesticas

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:19

Elenir,

Ainda não pois falta regulamentar. No site da Receita Federal procure o link esocial e você tem as informações sobre a PEC dos empregados domésticos atualizadas.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:39

Elenir,

O recolhimento do FGTS para doméstica é facultativo. Você poderá ou não recolher.

Veja:

A partir da publicação da EC 72/2013 o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria. Além disso, os recursos depositados são aplicados no desenvolvimento do Brasil e contribuem para o financiamento da política habitacional, saneamento e infraestrutura urbana do país. Toda a sociedade ganha com isso.

Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração. Para recolher o FGTS o empregador poderá transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social ou preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Mais informações no sítio da CAIXA.


Att,

Vânia Zaniratto

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