Boa tarde Daiane,
1. Definição
A parcela quebra-de-caixa constitui verba que geralmente é paga a empregados que lidam permanentemente com dinheiro, numerários da empresa, tais como caixas de bancos, lojas etc.
2. Finalidade
A finalidade da verba quebra-de-caixa é ressarcir os eventuais prejuízos sofridos pelo empregado no exercício da sua atividade, posto que as diferenças a menor apuradas no seu movimento diário podem ser deduzidas do seu salário, por esta razão, é conferida a ele esta verba como forma, também, de remunerar a preocupação que a atividade lhe impõe.
3. Obrigatoriedade
Inexiste na legislação qualquer dispositivo determinando o pagamento dessa verba.
Esta obrigação, quando existe, decorre do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, de regulamento interno da empresa ou, ainda, por liberalidade do empregador. Estes documentos é que irão definir a forma de pagamento, o valor da verba, sua periodicidade e as condições para pagamento.
Creio que procede sim
Fonte : Fisconet