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Quebra de caixa retroativo

Daiane Costa

Daiane Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:04

Ola, pessoal, tenho a seguinte duvida, um empregador registrou o funcionário como aux administrativo, e o mesmo exercia a função de caixa, o funcionário vai se desligar da empresa e disse que iria pedir o quebra de caixa retroativo pois nunca rebebeu o adcional. Isso procede?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:31


Boa tarde Daiane,

1. Definição
A parcela quebra-de-caixa constitui verba que geralmente é paga a empregados que lidam permanentemente com dinheiro, numerários da empresa, tais como caixas de bancos, lojas etc.
2. Finalidade
A finalidade da verba quebra-de-caixa é ressarcir os eventuais prejuízos sofridos pelo empregado no exercício da sua atividade, posto que as diferenças a menor apuradas no seu movimento diário podem ser deduzidas do seu salário, por esta razão, é conferida a ele esta verba como forma, também, de remunerar a preocupação que a atividade lhe impõe.
3. Obrigatoriedade
Inexiste na legislação qualquer dispositivo determinando o pagamento dessa verba.
Esta obrigação, quando existe, decorre do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, de regulamento interno da empresa ou, ainda, por liberalidade do empregador. Estes documentos é que irão definir a forma de pagamento, o valor da verba, sua periodicidade e as condições para pagamento.

Creio que procede sim
Fonte : Fisconet

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 21:06


Boa noite,

A empresa deve pagar o adicional de quebra de caixa para empregado que eventualmente fica no caixa quando o empregador sai por algumas horas?
A função do empregado é a de atendente de lancheria.
A clausula abaixo é que consta na convenção coletiva da categoria:
Os empregados que exerçam exclusivamente as funções de caixa de forma não eventual perceberão adicional de 10% de quebra de caixa calculado sobre o salario normativo ficando convencionado que o valor percebido não integra o salário para qualquer efeito legal.
Se caso for pago ao empregado este adicional, não incide no fgts e inss, ferias, 13ºsalario?

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