
Yasmim Magda Santos Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeEmpregado Horista, trabalha 8h por dia e 2 sabado no mes, o valor da hora trabalhada e de R$ 4,55, quanto ele ganhará no mês?
Obrigada para aqueles que tirare minha duvida
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Yasmim Magda Santos Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeEmpregado Horista, trabalha 8h por dia e 2 sabado no mes, o valor da hora trabalhada e de R$ 4,55, quanto ele ganhará no mês?
Obrigada para aqueles que tirare minha duvida
Marcia Juliana da Cruz
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOi Yasmim
Então quando ele passar a mensalista, terá de trabalhar 220 horas no mês, 44 por semana. No caso ele passará a ganhar um fixo, se continuar a pagar o R$ 4,55 por hora ele passara a ganhar R$ 1001,00.
Só fique atenda para o “Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEle não terá de trablhar 220hs, me desculpe o destaque Marcia. Afinal, seria impossível trabalhar todas essas horas, considerando 8hs/dia num mês em média de 26 dias úteis...seriam 208hs mensais de trabalho, o trabalhador ficaria para sempre devendo horas ao empregador. As horas de descanso remunerados já estão compreendidos nas 220hs, por isso estas horas não são todas trabalhadas.
Yasmim, nessas situações a alteração deve ser vantajosa ao trabalhador, portanto, o salário fixo mensal não pode ser inferior a maior remuneração que ele ganharia se permanecesse no regime de Horista.
Mesmo Horista ele tem uma jornada semanal, que por sua vez corresponde a uma carga horária (aquelas 220hs, 200hs,180hs...etc). É a jornada semanal que representa as horas de fato a serem trabalhadas. Com base nessa jornada e na carga horária vc fecha o salário mensal, mas sempre observando a maior remuneração que ele já recebeu ou viesse a receber se mantido como Horista. E atente para o oportuno conselho da Márcia, ater-se ao art 468 da CLT.
Abraços!!!
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