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Transformar empregado horista em mensalista

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:28

Oi Yasmim

Então quando ele passar a mensalista, terá de trabalhar 220 horas no mês, 44 por semana. No caso ele passará a ganhar um fixo, se continuar a pagar o R$ 4,55 por hora ele passara a ganhar R$ 1001,00.

Só fique atenda para o “Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 12:34

Ele não terá de trablhar 220hs, me desculpe o destaque Marcia. Afinal, seria impossível trabalhar todas essas horas, considerando 8hs/dia num mês em média de 26 dias úteis...seriam 208hs mensais de trabalho, o trabalhador ficaria para sempre devendo horas ao empregador. As horas de descanso remunerados já estão compreendidos nas 220hs, por isso estas horas não são todas trabalhadas.


Yasmim, nessas situações a alteração deve ser vantajosa ao trabalhador, portanto, o salário fixo mensal não pode ser inferior a maior remuneração que ele ganharia se permanecesse no regime de Horista.

Mesmo Horista ele tem uma jornada semanal, que por sua vez corresponde a uma carga horária (aquelas 220hs, 200hs,180hs...etc). É a jornada semanal que representa as horas de fato a serem trabalhadas. Com base nessa jornada e na carga horária vc fecha o salário mensal, mas sempre observando a maior remuneração que ele já recebeu ou viesse a receber se mantido como Horista. E atente para o oportuno conselho da Márcia, ater-se ao art 468 da CLT.

Abraços!!!

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