Thalisson Silva da Rocha, base legal que proibe a concessão de ferias antes de completar o periodo aquisitivo não tem. Entretanto a CLT, lei 5.452 de 01/05/43 regulamenta a concessão de ferias.
Ferias,
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a
fériasArt. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador
Ferias Coletivas
Art. 139 -
Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos
ou setores da empresa.
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Em vista dos artigos, eu penso que um dia pode dar problemas para empresa ou não. Vai depender do que acontecerá nos anos seguintes.