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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ferias menos de ano

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:05

Thalisson Silva da Rocha, porque a empresa quer dar ferias para este funcionario? Tem somente este funcionario no departamento que ele trabalha?
Antes de 1 anos completo seria ferias coletivas e ferias coletivas deve ser para todos o pessoal do departamento.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:22

Vagnuenes, a empresa tem 40 funcionários, e faz a programação do pessoal para tirar férias deles sendo que dele foi agendando para 02/09/2013, só que ele começou a trabalhar em 02/01/2013 e isso tem 08 meses na empresa, a empresa está querendo dar férias pra ele.
Como proceder existe alguma lei que possa está encaminhando para eles.

Thalisson Rocha
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:31

Thalisson,

Você disse que a empresa faz a programação de pessoal para férias, isso não é programação de férias, mas se assim o quer fazê-lo, vamos lá.
Se cada mês trabalhado equivale a 2,5 dias, logo o mesmo terá direito a 20 dias de férias, não será 30 e sim 20. caso deseje liberá-lo por 30 dias, os outros 10 dias serão licença remunerada.
Inicia-se em 02/09 um novo periodo aquisitivo, logo de 02/09/2013 a 01/09/2014 será o novo periodo aquisitivo.
As férias precisam ser avisadas com antecedencia minima de 30 dias, ou o colaborador pode recorrer o pagamento ou gozo novamente das férias.

Acho que é isso, qualquer dúvida a disposição, meu conselho: peça-o para reagendar os 30 dias para o ano de 2014 não complique o que está facil.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Cleiton Camini

Cleiton Camini

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:33

Boa tarde, Thalisson. Já passei por isso ! O artigo 130 da CLT diz o seguinte; (Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias) ! Então, a empresa só poderá dar férias a esse funcionário, quando ele completar um ano trabalhado na empresa! Antes disso a empresa estará burlando a a LEI ! Porém meu juridico disse o seguinte; como antecipar a férias do funcionário será bom para ele, muito pouco provavel que a empresa sofra penalidades sobre isso, em um futuro processo. Porém as chances não são 0 ! fICA A DICA.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:34

Thalisson Silva da Rocha, base legal que proibe a concessão de ferias antes de completar o periodo aquisitivo não tem. Entretanto a CLT, lei 5.452 de 01/05/43 regulamenta a concessão de ferias.

Ferias,

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador


Ferias Coletivas

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.


Em vista dos artigos, eu penso que um dia pode dar problemas para empresa ou não. Vai depender do que acontecerá nos anos seguintes.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 12:20

A Lei propriamente não proíbe a concessão das férias nestes moldes, ela garante ao trabalhador sua concessão quando completado os 12 meses do período aquisitivo.

O que ocorre é que ao conceder as férias antes de completado os referidos 12 meses o empregador se arrisca a ter de pagar novamente essas férias por tê-las concedido de forma irregular.

Isso se dá tmb quando não é paga no prazo preconizado, como algumas empresas fazem, aguardando o retorno do funcionário como que na intenção de ajudá-lo a não passar 1 mês inteiro a espera do salário. Qualquer das duas situações é vitória fácil na justiça se o trabalhador as reclamar (mesmo já pagas, o empregador paga novamente).

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