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Contribuição Sindical e Reversão Salarial

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:34

Boa tarde Colegas

Estou com a seguinte dúvida:

- A empresa que trabalho é cadastrada em um sindicato, porém alguns funcionários são contratados de outro estado no caso RJ. Eles não vem aqui em Curitiba para homologar essa rescisão, quando existe essa necessidade pagamos a taxa de um dia de salário e homologamos em um sindicato do RJ ( também utilizamos todas as regras dessa convenção como piso salarial, reajuste, PLR, entre outras coisas), não tenho esse sindicato cadastrado em meu sistema, mais gostaria de fazer a reversão já para eles. É correto esse cadastro, já que a empresa é aqui? Posso cadastrar dois sindicatos para uma mesma empresa?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:40

Marcia,

O sindicato tem ambito territorial, se a sua empresa está em Curitiba e há colaboradores no RJ, logo deverá alocar os colaboradores do RJ em um sindicato do RJ e não de Curitiba, pois o sindicato de Curitiba não terá extensão até o RJ.
Opte por um sindicato filial (ex: Sindcomercio do RJ, MG, DF, SP, etc.).
Caso não seja possivel, procure o que melhor se adeque.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:54

Oi Fábio

Obrigada pelo retorno.

Então há essa possibilidade de cadastrar os dois sindicatos?

Porque no meu ver é incorreto eu realizar os recolhimentos para o sindicato daqui e depois ter que pagar para o outro novamente. É pagar em duplicidade...

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:05

Eles utilizam as regras da CCT desse sindicato, mais estão cadastrados pelo geral da empresa.

Como falei eles são cadastrados no sindicato de Curitiba e alguns trabalham no RJ, como eles não vem até a empresa nem para homologar, utilizamos um sindicato de lá...
Essa era minha pergunta se poderia cadastrar apenas esses funcionários no sindicato do RJ... ter dois sindicatos cadastrados no meu sistema para cálculo de guia...

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:59

Não vejo muitas dificuldades na situação Márcia, eu acharia melhor recolher pelo sindicato do RJ para os funcionários que moram la, mas se você quiser continuar a recolher pelo sindicato daqui, também não tem problemas, desde que esteja recolhendo, eu tenho funcionários por exemplo que a empresa é em Curitiba e eles trabalham em São Paulo, quando tem homologação, o funcionário assina uma procuração para eu poder representar ele no sindicato e o valor da rescisão é depositado na conta dele, depois mandamos por sedex a documentação para ele poder receber o FGTS,

Att

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