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Termo de Rescisão de Contrato (novo modelo)

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:42

Bom dia,

Tenho um funcionário que foi admitido em 01/02/2013, pediu demissão 30/07/2013, aviso trabalhado.

Minha dúvida é referente ao novo termo de rescisão de contrato de trabalho. É obrigatório o preenchimento de todos os anexos, no caso de pedido de demissão?

Caso haja a obrigatoriedade qual a quantidade de vias deverão ser impressas?

Quantas vias serão passadas para o funcionário e quantas para a empresa?

Aguardo retorno.

Obrigada.

Patricia.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:51

Bom dia Patricia,

Conforme PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012, segue:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:35

Boa tarde, mais uma dúvida, no termo de quitação ja pode ser preenchida a data de quitação pelo computador, ou o funcionário tem que preencher de próprio punho?

Obrigada.

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