Dora Lis Leh
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. FinanceiroOlá colegas, estou com algumas dúvidas.
Entreguei minha carta com pedido de demissão e cumprimento do aviso prévio dia 13/08, porém a empresa onde trabalho queria me fazer assinar uma carta "padrão" onde eu pedia dispensa do cumprimento do aviso prévio. Não aceitei e eles receberam a minha e me entregaram outra me dispensando de trabalhar os dias do aviso prévio, sendo assim, tenho direito ao aviso prévio indenizado, correto?
Meu aviso iniciou em 14/08 com término em 12/09.
No dia 22/08 já efetuaram o depósito do valor da rescisão em minha conta corrente, porém pelo meus cálculos, não consta o valor da indenização do aviso prévio.
Minha homologação está marcada para o dia 03/09, junto ao sindicato.
DÚVIDAS:
1- Já deram baixa na minha CTPS com data de 13/08, mas pesquisei e pelo que li, está errado, pois na parte contratual a data deveria ser 12/09 (fim do aviso)e em "anotações gerais" deveria consta até o dia trabalhado 13/08, estou correta?
2- Como minha CTPS já foi dada baixa, estou sendo admitida em uma nova empresa no dia 02/09, onde farão o registro contratual. Mesmo com o novo registro tenho direito a receber os 30 dias de aviso prévio integral? juntamente com valores correspondentes ao 13o., férias, etc... até 12/09? pois se eles tivessem depositado corretamente no dia 22/08, esses valores (indenização integral) já estariam inclusos.
3- Posso sugerir ao sindicato que aplique multa pelo não pagamento CORRETO no prazo legal? pois ficou faltando parte do pagamento (avido prévio)?
Por favor, se alguém puder me ajudar a sanar essas dúvidas, fico agradecida, pois gostaria de saber o que tenho direito para resolver no dia da homologação (03/09).
Grata até o momento.