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vale transporte mensalista 22 horas

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 19:02

prezados

boa noite. por favor, preciso calcular o vale transporte de um funcionario mensalista, mas, ele trabalha 22 horas semanais com horarios diversos ao longo da semana. no total sao 20 passagens, 4 por dia.

minha duvida reside se o fato do intervalo entre as idas e vindas interferem no calculo do vale.

por exemplo, na segunda ele entra as 9 e sai as 10:30 e so retorna as 15:30 e vai embora as 19:00; terça ele entra as 9 e sai 11:30, retorna as 15:30 e sai as 17:00...

poderiam me ajudar por favor.

obrigada

att

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 19:13

Boa noite Sra. Alessandra Paola Maciel Ribas Vital Brasil

A empresa deve fornecer os vales transportes para o empregado independente de quantos ele necessite para ir e voltar ao trabalho sendo possivel descontar de seu salario 6% do valor bruto.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 00:08

Alessandra, vc já confirmou com o Sindicato se eles obstam esse tipo de jornada?? Como o intervalo intra-jornada é limitado em 2hs, o que exceder a isso é considerado hora trabalhada e deve ser remunerado.

Como mensalista tal jornada não pode ocorrer pois o trabalhador fica à disposição do empregador.

Citando o Magistrado Dr Mauricio G Delgado, Juiz do Trabalho em MG em seu artigo "A JORNADA NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO", destaco:

" .....
O tronco básico da jornada de trabalho no direito brasileiro compõe-se, assim, do lapso temporal situado nos limites do horário de trabalho obreiro, incluídos os intervalos remunerados, mas excluídos os intervalos não remunerados (de que são expressivos exemplos os intervalos referidos pelo art. 71, caput e §§ 1º e 2º, CLT).
Extirpam-se, desse modo, do período situado nas fronteiras do horário de trabalho os intervalos não remunerados, que, definitivamente, não compõem a jornada de trabalho
".

Recomendo a leitura na integra aqui

Reproduzindo o mencionado art 71 da CLT:
Art. 71 Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Quer dizer, se o empregado mensalista inicia sua jornada, no caso as 2ªfeiras, as 09:00hs e a encerra as 19:00, tendo no máximo 2hs de intervalo intra-jornada, representa, neste dia, 8hs de trabalho, e não apenas as supostas 5hs; e as 3ª feiras são 6hs e não apenas 4hs.

Por acaso na sua empresa trata-se de serviços intermitentes? Caso positivo, o intervalo não pode ser menor que 5hs.

Verifique isso antes que algum Auditor multe a empresa e/ou o empregado acione a empresa na justiça.

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:45

kennya eduardo bom dia! obrigada por sua resposta mais do que completa. nao sei realmente o que o sindicato fala sobre isso, lidamos com professores de ingles e os horarios de 2 deles eh assim cortado ao longo dos dias.

neste caso é o mesmo raciocinio?

att

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 21:53

kennya

desculpe a demora em agradecer, mas, fica aqui registrado meu agradecimento a vc por suas respostas.

att

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