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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MATHEUS DUARTE STELLA

Matheus Duarte Stella

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:23

Boa tarde meus queridos!

Preciso de uma informação, mandando um empregado embora no mês que antecede o dissidio, terei que pagar a multa correto? Mas os cálculos serão feitos com os valores atuais, ou seja, sem o reajsute?
Obs: empresa do ramo de comercio.

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Atenciosamente,

Matheus Duarte
Adm e Recursos Humanos
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:35

Boa tarde Matheus, entendo como um salario atual :

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:21

Isso mesmo Matheus Duarte Stella, pois a empresa estará dispensando esse empregado nos 30 dias que antecede a data base do sindicato. Não sendo necessário pagar posteriores diferenças salariais

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