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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Domingos Trabalhados

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:45

Bom dia,

Tenho um funcionario que trabalhou mais de 3 domingos seguidos, remuneramos com horas a 100%, mesmo assim temos que conceder uma folga durante a semana? Nossa jornada de trabalho é de 44hs segunda a sexta, sabado e domingos é extra.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:54

Sim devem conceder.
Tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:56

Bom dia Jaqueline, isso depende muito da convenção coletiva da categoria, onde algumas determinam que o funcionário deve ter no mínimo um domingo no mês de folga, mas é como eu disse depende da convenção, caso não tenha nada falando, observe o que diz o Art. 67 da CLT:

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

Espero ter ajudado.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:14

Jaqu, acredito que a atividade de sua organização está autorizada a trabalho em domingos e feriados, para responder precisamos dessa informação pois caso positivo o pagamento não seria com horas extras e sim com escala de revezamento prevendo a folga semanal dos empregados.
Por tal Escala, os empregados terão, PELO MENOS, um Repouso Semanal Remunerado recaindo em DOMINGO na sétima semana, ou seja, podem trabalhar seis domingos diretos e descansar no sétimo.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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