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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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experiencia 60 dias

Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:15

Bom Dia pessoal do forum
o funcionario entrou em 01/07/2013 o contrato foi de 60 dias no dia 29 deu os 60 dias e o empregador mandou embora ok eu fiz o aviso como vencimento de cont de experiencia esta certo? e a demissao eu coloquei como (contrato determinado sem justa causa - empregador)sera q ta certo?? bjs

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:24

Oi Jéssica

Término normal de contrato de experiência.
De acordo com o art.477, §6º da CLT o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual, deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

I - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

II - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.

Assim, em se tratando de término de contrato de experiência o prazo para pagamento é primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Já, na rescisão antecipada do contrato a termo tem a empresa até dez dias para efetuar o pagamento desde que não ultrapasse a data que seria o término de contrato.

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