x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 659

Rescisão de Contrato exigência para homologar

ERICA VIEIRA DE LIMA

Erica Vieira de Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Domingo | 1 setembro 2013 | 20:32

Galera Boa Noite!
Tenho uma dúvida sobre os funcionários que deve ser homologado.
Estou com um caso que o funcionario foi admitido em 05 09 2012 e será desligado em 02 09 2013( Aviso previo indenizado).
A diferença é apenas de 2 dias para ser completado 1 ano de empresa, afinal o aviso previo indenizado conta se como data de saída do funcionário.
Neste caso este funcionário deverá ser homologado?


Muito Obrigada pela atenção e colaboração.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 00:01

Erica,

Se o fim do aviso prévio for dia 02.09.2013, não há previsão de obrigação da assistência sindical ou ministerial. Mas, se o dia 02 for o início do aviso, então a assistência é devida, pois a projeção deve ser considerada.



Fundamentações
*Portaria SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT nº 1 de 25.05.2006

HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO.

O período do aviso prévio, mesmo indenizado, é considerado tempo de serviço para todos os efeitos legais. Dessa forma se, quando computado esse período, resultar mais de um ano de serviço do empregado, deverá ser realizada a assistência à rescisão do contrato de trabalho prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ref.: art. 477, § 1º, e art. 487, §1º, da CLT.

* INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 1, de 17.06.99

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 08:22

Bom dia Erica.

Contrato de Trabalho por tempo indeterminado, inferior a 01 ( um ) ano não há necessidade de homologação.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade