
Elton Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal, gostaria de saber como é que se faz pra calcular a Multa do FGTS (40%).
Sei que precisa do Saldo do FGTS.
Depois disso qual a base para o Calculo?
Grato.
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Elton Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal, gostaria de saber como é que se faz pra calcular a Multa do FGTS (40%).
Sei que precisa do Saldo do FGTS.
Depois disso qual a base para o Calculo?
Grato.
Thiago Luiz de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosElton bom dia,
Para o calculo da multa rescisória voce deve somar ao saldo do FGTS do funcionario os valores devido de FGTS sobre a rescisao(13º, Salarios).
Sobre o valor da somatoria voce ira aplicar o percentual de 50%
40% é destinado ao trabalhador
10% é a contribuição social.
Abracos
Elton Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
Pessoal
Tenho um financiamento da casa própria da Caixa, só que quando eu for mandado embora, eu não tenho direito a multa do FGTS dos 40%, pois a multa não o saldo do FGTS acrescido 40%, pois não tenho mais saldo nenhum?
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Diego,
Não entendi direito seu questionamento, se possível esclarecer melhor.
Caso você venha a Pedir demissão, realmente não terá direito a Multa do FGTS, mais o Saldo dos meses que já foram pagos, esse é um direito adquirido, só não poderá ser resgatado no ato da rescisão.
Creio eu que para quitação de financiamentos com a Caixa Econômica, esses valores podem ser usados, mais há certa burocracia, caso queria usar, esse saldo, somente indo na agência para esclarecer melhor.
atte
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Outro Ponto de Vista:
Se você já estiver utilizando os saldos do FGTS para quitar o Financiamento, e se por ventura a empresa te demitir sem justa causa, mesmo que não tenha "saldo disponível", você terá o direito a multa do FGTS.
A Multa será calculada normalmente pela soma dos valores depositados sem correções e juros da conta.
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ronaldo
É o seguinte,
Sou funcionário registrado já alguns anos, agora eu fiz financiamento da casa própria da Caixa, e utilizei todo o meu FGTS para meu financiamento, seu eu for demitido sem justa causa, como o empregador vai fazer o cálculo dos 40% do FGTS, pois, o conceito do cálculo é o saldo que eu tenho de FGTS acrescido dos 40%, pois já não tenho mais saldo nenhum?
Ronaldo, acredito que você respondeu na mensagem acima, é isso mesmo?
Claudio de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista SistemasPosso me entrometer no Assunto ?
Diego,
Esse saldo que voce utilizou para o financiamento do imóvel fica numa conta da Caixa Economica reservado para que quando voce for demitido a Caixa vai informar a empresa que esse saldo faz parte do saldo total do FGTS base para o calculo dos 50% , voce não vai resgatar novamente o valor que utilizou para pagar o imóvel, mas vai utilizá-lo para compor o saldo para fins de rescisão ./
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Não Cláudio não estou querendo sacar duas vezes mas sim saber se o cálculo da multa dos 40% no caso de demissão sem justa causa, é SALDO DO FGTS + 40%, SÓ QUE EU NÃO TENHO SALDO DO FGTS, POIS UTILIZEI NO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA?
Como fica o Cálculo?
Ou não tenho direito mais da multa do FGTS, pois não tenho mais saldo do FGTS e como a empresa vai saber dos valores depositados, se fosse demitido hoje?
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoNo extrato do Fgts existe um campo "Valor Base para Fins Rescisórios". Este campo contempla todos os depósitos da empresa, ou seja, independente de ter efetuado o saque para financiamento, terá direto à multa rescisória sobre o total depositado pela empresa desde a sua admissão.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Diego
Sim, da mesma forma que nossa amiga Leia disse Acima
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Esclarecido
Muito Obrigado!
Diego
Ines Valeria Maciel
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativofoi feita a multa rescissória, porém o pagamento não foi efetuado porque nao foi identificado o codigo de barra, como posso refazer a multa deste funcionário, já que pela conectividade nao consigo mais acessar a conta do funcionario.
desdeja agradeço.
Inês Maciel
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosDá para refar no programa da GRRF, é só retirar o fechamento desse funcionário 9clicar no funcionário com o botão direito, na aba movimento), colocar nova data para pagamento e gerar a guia.
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