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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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demisao, tando no contrato e no AlistamentoMilitar

Felype Santos da Silva

Felype Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Empilhadeira
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 17:13

Meu contrato foi rescindido,faltou 3 dia para o termino, mas no tempo de trabalho eu me apresentei ao alistamento militar,aparentemente irei pegar, mas não a alguma lei que não pode ser demitido no ano de alistamento militar mesmo no contrato? minha carteira foi assinada,tudo conforme as leis trabalhistas,e/ou eles (pelo menos)não devião ter me avisado que não iria passar para conseguir outro emprego? tenho 18 anos e me apresentarei novamente em 13 de janeiro de 2014.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 00:11

Não, Felipe. Nada impede de ser desligado aquele que apenas se apresentou ao serviço militar. A estabilidade é apenas para o que foi convocado, na vigência do contrato de trabalho.

A experiência serve para isso mesmo, ser analisado o empregado e este tmb analisar o seu ambiente de trabalho. Não dá pra avisar com antecedência da rescisão pois não existe aviso prévio em experiência.

Relembro que este fórum se destina a troca e ajuda mutua entre profissionais na área contábil a cerca de temas cotidianos de trabalho, não devendo, por diversos motivos, prestar consultoria particular. Para isso sugerimos que busque seu Sindicato que está mais que habilitado a prestar-lhes qualquer ajuda.

Boa sorte!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:37

Por lei, pode dispensá-lo, Renata. Só se houver alguma estabilidade fixada na convenção da categoria, mas acho difícil, nunca vi algo do tipo.

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