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Férias Coletiva

KLEBER DA CUNHA SANTOS NETO

Kleber da Cunha Santos Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:49

Em minha empresa tenho um período de recesso de 10 dias no final do ano, posso considerar esse período de 10 dias como férias coletivas e depois descontar esses dias no período de férias de cada funcionário? se puder onde está na CLT

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 10:29

O período de férias coletivas pode ser abatido das ferias normais vencidas?

Se a empresa cumpriu as exigências legais para a concessão de férias coletivas, poderá descontar o período de férias coletivas nas férias individuais.
Assim, se concedeu 10 dias de férias coletivas, o empregado gozará apenas 20 dias de férias individuais.

As exigências são as seguintes:

a) comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
b) também com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o empregador deverá enviar uma cópia da comunicação (efetuada ao Ministério) ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional, providenciando ainda a afixação de avisos nos locais de trabalho;
c) as férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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