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Moradia ao Funcionário

Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 10:35

Saudações pessoal. Li algumas coisas a respeito mas nada que me deixasse claro com a seguinte questão.
Uma empresa contrata um funcionário de outra cidade e cede a ele uma casa que está alugada em nome da empresa para que o funcionário contratado possa morar enquanto prestar serviço a ela. Nessas circunstâncias, há necessidade de declarar esse valor em folha de pagamento? Estaria a empresa obrigada a lançar este valor a crédito no holerite do empregado? E se lançado, poderia ser descontado? E os tributos, esse valor, se lançado, integra salário?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:06

Olá Vanderlei,

A habitação concedida pela empresa integra o salário e deverá ser tributado como tal conforme art 458 da CLT.

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