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Prazo pagamento Justa Causa na experiência

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 10:39

Bom Dia Pessoal,

Uma dúvida urgente por favor, um funcionário que tem o Contrato de Experiência Rescindido por Justa Causa na sua Experiencia, o prazo para pagamento é de 10 dias? mesmo que o 10º dia ultrapasse a data de término dos 45 dias da experiência, exemplo?
Admissão: 01/07/2013
Vencimento Experiência: 14/08/2013
Demissão: 10/08/2013 - Justa Causa
Prazo para pagamento : 19/08/2013(Justa Causa) ou 15/08/2013(Vencimento Experiência) ?

Sem mais.
Tiago.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 10:47

Bom Dia Marcia,

Você saberia com que base posso me assegurar que realmente são 10 dias?
Teria a Lei, pois alguns me informaram 10 dias de prazo e outros que tem que ser pago no final do contrato, o que ocorrer primeiro.

Floriano da Silva Almeida

Floriano da Silva Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 10:59

Você tem 10 dias!
Porém não pode ultrapassar a data do término da experiência!
Pois então o pagamento nesse exemplo que você deu seria dia 15/08/2013. ( Dia posterior ao término e se caso cair em final de semana voc~e deve postergar)

Espero ter ajudado

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:03

Marcia, o motivo da Justa Causa é abandono de posto, então nesse caso prevalece o que nosso amigo Floriano disse acima, isso mesmo?

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:10

Tiago

Você vai fazer rescisão Justa Causa, correto? Então seria 10 dias úteis, contando a data de desligamento, porque você vai usar o mesmo raciocínio do término de experiência antecipada, você tem 10 dias, mesmo que ultrapasse o vencimento, você já estará com funcionário demitido, acaba a regra.




TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:14

Ok Marcia, sim será Justa Causa, 10 dias corridos certo? Mas o meu exemplo ele serve tanto para a Justa Causa como para Pedido, o prazo de 10 dias ou o próximo dia util, o que ocorrer primeiro, nao estou certo?

Floriano da Silva Almeida

Floriano da Silva Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:36

Segue instrução normativa do MTE

"No caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias, desde que não ultrapasse a data do término do contrato de experiência.
Assim, o pagamento das verbas deverá ocorrer na data que vier primeiro, no décimo dia da data da rescisão ou no dia posterior ao que seria o término do contrato"

Base legal: IN MTE nº15/10

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:19

Tiago, boa tarde!

Recomendo o pagamento até o dia 15/08, pois o contrato ainda é por prazo determinado.

Mas, sobre o motivo da justa causa, é abandono de posto ou abandono de emprego?

São motivos diferentes... E justa causa para abandono de posto é mais complicada, tem que provar que houve prejuizo ao empregador, e também, tem que ser feita dispensa imediatamente...

att,


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:37

Boa Tarde Vanessa Leite,

Abandono de posto de trabalho, tem testemunhas, como supervisor, morador, e a perda do posto de serviço pela empresa, então com certeza caracterizou a Justa Causa, minha dúvida é somente em relação a data do pagamento, mas vejo que a data então nesse caso é o proximo dia útil ao término do contrato, certo?

Tiago.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 15:23

O § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

- até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

- até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Em virtude do exposto, quando há extinção do contrato de experiência, faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Quando ocorrer rescisão antecipada do contrato de experiência, deverá se analisar o prazo faltante para o término do contrato de experiência para ver se comporta o prazo de 10 dias, para não haver prejuízo ao empregado.

Nesse caso se enquadram:

•A rescisão antecipada, pelo empregador ou empregado, do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
•A demissão por justa causa;
•A demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento;
•O pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 15:41

Pessoal,

Concordo com a Marcia, conforme colocação do Floriano às 11h36m do dia 03/09 a base legal é para casos de "Rescisão Antecipada do
Contrato de Experiência" e não a Justa Causa e não consigo ver aplicabilidade do enunciado para Rescisão por Justa Causa.

O que quero frisar é que a Justa Causa tem sentido próprio e houve uma causa justa para caso. Então por excepcionalidade enquadro o art. 482 da CLT.

Ressalto que para mim é muito arriscado pagar o empregado um dia após o termino do contrato de experiência e o juiz caracterizar que pela atitude do prazo do pagamento a rescisão foi por prazo de experiência e não justa causa.

Sou a favor de seguir as regras a fio da demissão por justa causa, inclusive em relação ao seu pagamento.

Abs

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:09

Sou totalmente a favor do que a colega Márcia postou.

E vale destacar que a regra de pagamento é: ATÉ 10 dias após o desligamento, portanto, a empresa NUNCA será penalizada por antecipar o pagamento, eu já fiz vários acertos até no mesmo dia da dispensa e isso nunca gerou problema.

Tiago,

Se já há prova do abandono do posto porque ainda não houve a dispensa?
A ação de disciplinar do empregador deve ser feita imediatamente após a confirmação do fato causador, sob pena de ser considerado perdão tácito.

Não aguarde até dia 10, se já tem tudo documentado e provado faça imediatamente.

att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:18

Vanessa Leite, a dispensa já houve, porém, o funcionário entrou na Justiça, e um dos valores que o mesmo exige é referente a esse questionamento, como a empresa pagou com base nos 10 dias, estou vendo se encontro alguma base legal,

Obrigado!

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 17:52

Tiago, desculpe, eu estou perdida nas datas, estou pensando em Agosto ainda...

Bom, já que está pago não há muito o que ser feito, pois como disse anteriormente ele estava em contrato por prazo determinado ainda...

Mas tente usar como base o art. 477 CLT e argumentar que seguiu o que foi instruído lá.

Boa sorte e desculpe pela confusão de datas.

Vanessa

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