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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Altamiro Alves de Lima Júnior

Altamiro Alves de Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:39

Não há a obrigação do empregador liberar seu empregado para realização de estágio, ficando a critério do próprio. Caso queira, a empresa poderá realizar um acordo com o funcionário que essas horas sejam repostas ou que haverá o desconto do seu salário o período não trabalhado.

Fonte: CENOFISCO

Atenciosamente, Altamiro Alves de L. Júnior


"A persistência é o menor caminho do êxito!"
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:21

Boa tarde a todos, as perguntas acima, quase que responde minha dúvida, mas serei bem objetivo e espero que me orientem:
O empregado trabalha em regime CLT numa determinada empresa, cujo ramo é indústria de café; Ela entra no serviço às 08:00 hs e sai às 12:00 hs., no período das 12:01 hs ela diz ir a um estágio em um frigorífico em nosso município e só retorna às 17:00 hs e trabalha até às 18:00 hs. Observação: O estágio é "Curso Técnico em Segurança do Trabalho", onde não tem nenhum interesse por parte da empregadora. Trata-se de iniciativa própria, embora a empregadora não foi contra, por falta mão-de-obra no cargo de ela (empregada) ocupa. Pergunto: A empregadora deve descontar as horas faltantes na folha de pagamento? É direito adquirido do empregado ausentar-se do emprego pra estagiar em cursos profissionalizantes?

Skype termy.ferreira
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:31

É uma situação um pouco complicada. No meu ver, desde que a empresa consente essa ausência da empregada para realizar o curso não é devido o desconto das horas, mas sugiro que seja solicitado a empregada uma declaração de comparecimento do curso. Consulte o sindicato da categoria.
Espero ter ajudado!

Em tudo daí graças! 
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 01:41

"É direito adquirido do empregado ausentar-se do emprego pra estagiar em cursos profissionalizantes? "
R: De forma alguma!!

Mesmo que a empresa concorde em liberá-la ela não terá direito as horas de ausência do serviço. Somente teria direito a essas horas se fosse curso ou estágio do interesse do empregador, exigido por este.

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