
Kleber da Cunha Santos Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma Empresa é obrigada a liberar o seu funcionário para fazer estágio em horário de trabalho?
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Kleber da Cunha Santos Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma Empresa é obrigada a liberar o seu funcionário para fazer estágio em horário de trabalho?
Altamiro Alves de Lima Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeNão há a obrigação do empregador liberar seu empregado para realização de estágio, ficando a critério do próprio. Caso queira, a empresa poderá realizar um acordo com o funcionário que essas horas sejam repostas ou que haverá o desconto do seu salário o período não trabalhado.
Fonte: CENOFISCO
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKleber,
De jeito algum.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos, as perguntas acima, quase que responde minha dúvida, mas serei bem objetivo e espero que me orientem:
O empregado trabalha em regime CLT numa determinada empresa, cujo ramo é indústria de café; Ela entra no serviço às 08:00 hs e sai às 12:00 hs., no período das 12:01 hs ela diz ir a um estágio em um frigorífico em nosso município e só retorna às 17:00 hs e trabalha até às 18:00 hs. Observação: O estágio é "Curso Técnico em Segurança do Trabalho", onde não tem nenhum interesse por parte da empregadora. Trata-se de iniciativa própria, embora a empregadora não foi contra, por falta mão-de-obra no cargo de ela (empregada) ocupa. Pergunto: A empregadora deve descontar as horas faltantes na folha de pagamento? É direito adquirido do empregado ausentar-se do emprego pra estagiar em cursos profissionalizantes?
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosÉ uma situação um pouco complicada. No meu ver, desde que a empresa consente essa ausência da empregada para realizar o curso não é devido o desconto das horas, mas sugiro que seja solicitado a empregada uma declaração de comparecimento do curso. Consulte o sindicato da categoria.
Espero ter ajudado!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado"É direito adquirido do empregado ausentar-se do emprego pra estagiar em cursos profissionalizantes? "
R: De forma alguma!!
Mesmo que a empresa concorde em liberá-la ela não terá direito as horas de ausência do serviço. Somente teria direito a essas horas se fosse curso ou estágio do interesse do empregador, exigido por este.
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