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Liliane Fernades

Liliane Fernades

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:35

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida

Tenho um funcionário data de admissão 02/04/2012
ele afastou pelo INSS com auxilio doença dia 03/11/2012 e retornou dia 02/08/2013, a empresa decidiu que vai mandar ele embora com aviso indenizado, preciso saber o que realmente tenho que pagar para esta pessoa, se alguém poder me ajudar serei eternamente grata!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:30

Liliane, primeiro você deverá consultar a convenção coletiva da categoria, em algumas dela consta estabilidade de xx dias após a alta.
Ele terá direito as férias, decimo terceiro, aviso prévio, multa rescisória do FGTS, etc...
Com relação as férias vencidas e proporcional terá direito, haja visto que o período afastado dentro do período aquisitivo (abril/12 a abril/13) não foi superior a 180 dias, e também a proporcional.

obs.: verifique certinho na carta de concessão de beneficio do inss, se foi auxilio doença normal ou acidentário, se foi acidentário terá direito a um ano após a alta, (ver também a convenção coletiva)
ok...

Sidney Santana Junior

Sidney Santana Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:41

no caso de auxilio doença a demissão pode ser imediata, porém no caso de afastamento por acidente ou doença do trabalho. ele terá estabilidade de 12 meses. antes verifique a convenção coletiva da categoria para verificar se a alguma excessao a regra.

Liliane Fernades

Liliane Fernades

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 17:49

Ele foi afastado por auxilio doença e não por acidente, ele caiu na casa dele e quebrou o pé. Ele ficou afastado do 03/11/2012 a 01/08/2013, retornando ao trabalho dia 02/08/2013, ele ficou mais de 6 meses afastados,neste caso ele não possui estabilidade.

Obrigada a todos!

Luana Rosa de Francisco

Luana Rosa de Francisco

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 09:52

bom dia pessoal,
será que alguém pode me orientar numa rescisão judicial...
Qual seria o motivo da rescisão?
Sendo que, seria como a funcionária tivesse pedido demissão, mas terei que fazer um seguro desemprego e liberar o FGTS, sem pagar a multa... Existe alguma comunicação para fazer ou a própria ação libera a FGTS?
Aguardo respota...
ATT.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 11:10

Bom dia, Luana, no caso judicial, o próprio advogado da empresa poderá te orientar, haja visto que a documentação solicitada deverá ser entregue ao advogado e o mesmo irá apresentar na justiça, Luana nesse tem prazo para entrega, consulte o advogado, ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:00

Dificilmente poderá ser como se o empregado tivesse pedido demissão, nesta condição ele perde o direito ao benefício.

Penso que pode se tratar de rescisão indireta com culpa recíproca. Mas, neste caso, não podem ser pagos direitos como pedido de demissão, mas sim, como dispensa sem justa causa.

Sigo com o entendimento do amigo e colaborador Carlos Alberto,Luana, vc deve se respaldar com o advogado do empregador, ele poderá lhe orientar na forma correta.

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