Andressa Rodrigues Lerne Gouveia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Tenho a seguinte dúvida: Tenho uma empresa que é uma academia de ginastica e a convenção coletiva do sindicato da categoria diz o seguinte em relação a folha de ponto:
D1.1 Os empregados continuarão exercendo a sua jornada normal de trabalho, mas sem a
necessidade de anotar os horários de entrada, saída ou horário de descanso para refeição
previsto no contrato de trabalho, sempre respeitando a carga de trabalho contratual, com
limite de 220 (duzentas e vinte) horas mensais;
D1.2 Os empregadores ficam dispensados de manter qualquer controle de ponto diário
(artigo 74 parágrafo 2o da CLT), devendo apenas registrar as exceções, tais como faltas
(justificadas ou não), atrasos e horas extras, mediante formulário próprio.
Ou seja, não há a necessidade de se fazer esse registro mesmo que a empresa tenha mais de 10 funcionários? E caso algum deles entre na justiça como fica a questão de provar a quantidade de horas trabalhadas?