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admissão de vigia horista

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 10:18

Bom dia!
Caros colegas,
Uma empresa quer admitir um funcionário como vigia, para trabalhar 12 dias por mes. Ele será folguista. Como posso fazer essa admissão? Como horista, diarista ou mensalista? O sindicato da classe disse que pode ser feito como mensalista, porém não estou concordando. Caso seja horista, existe alguma diferença ou basta anotar na CTPS?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 10:25

Sabrina, o regime de horista diz respeito àqueles que produzem por horas ao dia podendo ser em horários diferentes ao longo dos dias (ocorrendo, assim, variação). Tendo este vigia dia e hora certos de trabalho, que não irão variar, não justificaria submetê-lo ao regime de horista.

Ele pode ser diarista tranquilamente, pois irá produzir nos dias de folga dos demais funcionários, quantidade de dias esta que poderá variar conforme o mês do calendário, o que tornaria difícil ele ser mensalista com salário fixo.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!!

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 14:11

Boa tarde!
Kennya,
Desculpe voltar a esse assunto, mas eu fui ao MTE e a fiscal de lá me disse que realmente eu poderia fazer a admissão como diarista, desde pagando o DSR e observando a jornada dele para não ultrapassar, como você disse, mas não me deu uma certeza, disse que a contabilidade é que tinha de saber sobre a admissão. Eu confirmei o horário dele com a empresa e ele irá trabalhar toda 3ª e 5ª de 18:00 às 06:00 e aos domingos de 06:00 às 17:00. O sindicato me orientou a fazer a admissão como mensalista com uma jornada de 12/36, que é a jornada do vigia de acordo com a convenção, mas pagando só o proporcional às horas trabalhadas. Com isso eu continuo em dúvida sobre essa admissão... Qual seria a melhor opção?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 22:49

É importante ressaltar as diferenças entre os regimes de remuneração.

Parece-me que o funcionário do MTE tmb não estava muito seguro da informação prestada, tanto que quis repassá-la ao Contador do empregador, e no Sindicato disseram que o mensalista irá receber conforme a proporcionalidade de horas trabalhadas (??!!!), informação esta contraditória. Pois, vejamos:

Mensalista é aquele que recebe salário fixo (invariável, portanto), salário cujo valor é igual SEMPRE, independente da quantidade de dias em cada mês civil (Jan, Fev, Mar, Abr....), independente da quantidade de dias trabalhados a cada mês.

Horista é aquele que recebe o chamado salário produção, sua remuneração varia conforme a quantidade de horas produzidas de trabalho, apuração de horas que resultará em valores diferentes a cada mês civil, tendo por base a quantidade de dias trabalhados (em escala) como tmb pela quantidade de dias de folgas e feriados (DSR) que são diferentes a cada mês civil.

Sabrina, se o SIndicato que lhe orientou dizendo "admissão como mensalista com uma jornada de 12/36, que é a jornada do vigia de acordo com a convenção, mas pagando só o proporcional às horas trabalhadas", se foi dos Empregados, sugiro ter redobrado cuidado, melhor obter orientação do jurídico do seu Sindicato PATRONAL. Nem sempre a pessoa do Sind dos Empregados está realmente habilitada a orientar com correção, ou tem ela zelo para prestar informação coerente com a legislação vigente.

Sem dúvida que é perfeitamente possível que o Mensalista cumpra escala 12X36, mas como é mensalista, ele receberá o mesmo valor de salário todos os meses do ano, uma vez cumprida exclusivamente sua jornada contratada.

Percebemos que há um erro flagrante no que o Sindicato lhe informou, pois sendo mensalista o salário teria de ser fixo e não proporcional. E ainda, se o Sindicato estabelece que o regime de horas é de 12X36, o folguista não se encaixa neste regime, pois quem cumpre a escala alternada mencionada tem as folgas diluídas nos intervalos entre-jornadas. Percebes a diferença????

Quer dizer, 2 mensalista (salário fixo) irão se alternar no trabalhado (dia sim, dia não) ao longo do mês.

Se a informação que o sindicato lhe passou sendo o regime de horas para vigia tem de ser a alternada 12X36 vc NÃO pode admitir um folguista, mas sim estruturar uma escala com pelo menos 2 funcionários mensalistas que se alternarão dia sim e dia não, caso possam funcionar apenas com 1 horário (manhã/tarde ou tarde/noite, ou ainda noite/manhã), de outro modo, se for preciso funcionar 24h/dia terá de estruturar uma escala com 4 funcionários.

Observe melhor a CCT de seu SIndicato, e verifique tmb se nela consta a chancela do Tribunal de Justiça (o registro da CCT) onde ela deve ter sido homologada, somente assim ela assume força de Lei para ser cumprida.

Espero ter ajudado.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:34

Bom dia Kennya,
Muito obrigada pelos esclarecimentos. Consultei o Sindicato Patronal e infelizmente a pessoa que me atendeu não pôde passar nenhuma informação também, a não ser o registro da CCT. Como existe a cláusula na convenção e ela foi registrada, vou orientar a empresa a reestruturar a escala de trabalho dos vigias, porque eles têm um outro vigia que trabalha de segunda a sábado em horário noturno durante 11 horas (quando eu soube e alertei, mas não deram ouvidos). Infelizmente é só o que posso fazer mesmo, orientar sobre o procedimento correto, me resguardando, e deixar que eles decidam agora sobre como proceder.
Muito obrigada!

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