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Seguro Desemprego

EDMILZA MACEDO

Edmilza Macedo

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 15:19

Boa tarde,

Tenho um cliente que demitiu o funcionario em 15.02.2013 e só agora recolheu o inss e fgts em atraso.
Os 120 dias já se passarem para entrada no seguro desemprego.
A empresa deverá pagar as 5 parcelas que ele tinha direito?
Se sim qual o documento que devo confeccionar para levar na homogação?


Edmilza

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:09

Boa noite Edmilza,
Andei lendo a respeito de seu questionamento e vi uma matéria bem parecida com a sua. No caso que vi, a justiça condenou o empregador ao pagamento da mesma. Dê uma olhada: clique aqui

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:19

Boa tarde Edmilza,


nesse caso a empresa deverá sim, indenizar ao funcionário,
pois foi um erro do empregador, não do colaborador,
só peço que se informe a o sindicato expondo este problema e eles te informaram com mais certeza, os documentos necessários.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

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