Edmilza Macedo
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa tarde,
Tenho um cliente que demitiu o funcionario em 15.02.2013 e só agora recolheu o inss e fgts em atraso.
Os 120 dias já se passarem para entrada no seguro desemprego.
A empresa deverá pagar as 5 parcelas que ele tinha direito?
Se sim qual o documento que devo confeccionar para levar na homogação?
Edmilza