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% FGTS Trbalhadores Temporarios

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 18:44

Claudia, você está se referindo a trabalhador temporário, esse somente poderá ser contratado por agencia de emprego, e nesse caso o percentual e de 8%.
Esses 2% que você se refere esta na lei 9601/98, mas para isso deverá constar em acordo coletivo(convenção coletiva) que autorizou a referida contratação, sendo este percentual variável entre 2% a 8%., ok...

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