Claudia Siqueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde, preciso saber sobre percentual de recolhimento de fgts para trabalhadores temporarios (nao menor aprendiz) Se é 2% ou 8% sobre salario.
Obrigada
Claudia
respostas 1
acessos 471
Claudia Siqueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde, preciso saber sobre percentual de recolhimento de fgts para trabalhadores temporarios (nao menor aprendiz) Se é 2% ou 8% sobre salario.
Obrigada
Claudia
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalClaudia, você está se referindo a trabalhador temporário, esse somente poderá ser contratado por agencia de emprego, e nesse caso o percentual e de 8%.
Esses 2% que você se refere esta na lei 9601/98, mas para isso deverá constar em acordo coletivo(convenção coletiva) que autorizou a referida contratação, sendo este percentual variável entre 2% a 8%., ok...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade