
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos.
conforme prescrito nas leis.
Lei nº 7.238/84:
"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
e
"É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84."
dá o direito a quem: tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.
só me ajuda em uma duvida qual é a data base e como saber a partir de quando começa?
pois li a legislação e isto não ficou muito claro ao meu intendimento...
Alguem pode por gentileza me esclarecer?
Muito Obrigado.