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Indenização Adicional antes da data base

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:13

Bom dia amigos.

conforme prescrito nas leis.

Lei nº 7.238/84:
"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

e

"É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84."

dá o direito a quem: tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.

só me ajuda em uma duvida qual é a data base e como saber a partir de quando começa?

pois li a legislação e isto não ficou muito claro ao meu intendimento...

Alguem pode por gentileza me esclarecer?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:01

Bom dia, Thiago a data base e o mês do aumento salarial da categoria sindical, exemplo, bancário - a data base e setembro, se a empresa dispensar com aviso indenizado/trabalhado e o ultimo dia do aviso cair no mês de agosto, ai cabe ao ex-empregado o artigo 9, se o ultimo dia cair dentro do mês de setembro, a empresa fica isenta do pagamento do adicional e pagara a diferença do dissidio quando sair, mas de uma verificada também na convenção coletiva, pode haver clausula assegurando o direito do artigo mesmo o ultimo dia indenizado ou trabalho ficar dentro do mês do dissidio, ok..

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:44

Entendi Carlos.

Muito obrigado por sua resposta.

Neste caso a empresa é do sindicato dos comerciários, e o funcionário foi demitido no fim de e julho cumpriu o aviso prévio até o fim de agosto, e agora no ato de paga-lo aparece esta multa a favor do funcionário.

Muito Obrigado pela ajuda... Forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:17

Thiago e assim mesmo, lembrando que o sindicato deve ter dado xx dias para tal pagamento, caso contrario eles (sindicato) poderão acionar a fiscalização do Ministério do Trabalho, logicamente que isso depende do sindicato.

plinio jair tonelo

Plinio Jair Tonelo

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 19:06

Fui demitido em 04/03/2013.Meu aviso previo indenizado iniciou em 04/03/2013, certo?. O dissidio da categoria é em 1º/05.Se o aviso previo vai até 03/04, terei ou não indenização adicional de um salário? Aguardo resposta para poder tomar as providências,se necessário.
grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 13:49

Michelly, boa tarde.
A legislação trabalhista menciona que se a demissão ocorrer trinta dias antes do dissidio a empresa e obrigada a pagar o art.9º ou seja, a multa
Essa demissão e considerada o ultimo dia do aviso tanto trabalhado como indenizado, e no seu caso não terá direito a Multa.
Verifique o sindicato da categoria, em virtude da nova legislação do Aviso Prévio.

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