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Afastamento Funcionário Doença

DANILLO BARBOSA

Danillo Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:33

Bom dia Colegas

Estou fazendo a folha de pagamento onde um funcionário está afastado por motivo de tratamento, como eu informei no meu Sistema Domínio Afastamento INSS, Não tem base para recolhimento de INSS e nem de FGTS. A questão é... EU tenho que recolher o FGTS desse funcionário?

Danillo A Barbosa
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:41

Danillo, bom dia.
Se o afastamento for por auxilio doença, não.
Mas se o afastamento for por auxilio doença acidentário, ai sim.
Isso você verificará junto a carta de concessão de beneficio fornecido ao empregado após a pericia, se há empresa/depto médico não concordar, terá que acionar a justiça, ok....

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:41

Bom dia Danillo,

O FGTS é recolhido normalmente nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, e se for por motivo de acidente de trabalho é recolhido no período inteiro.

Grato
Ricardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:44

Bom dia Danilo,

Conforme § 5º, do Art. 15, LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990:

§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)


Att,

Vânia Zaniratto

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