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Seguro Desemprego - Soma de Registros

Flavia de Souza Carvalho

Flavia de Souza Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:19

Bom dia,

Temos um funcionário que possui 05 meses de casa (com o aviso prévio indenizado integralizando este tempo). Ele foi demitido sem justa causa, porém como não possui 06 meses consecutivos de recebimento de salário, ele perde o direito de seguro-desemprego, correto?
Verificamos a CTPS do colaborador e ele possui os seguintes registros em sequência:
28/05/2012 - 26/03/2013
15/04/2013 - 26/09/2013
Ele ficou sem trabalhar de 26/03 a 15/04/2013, posso somar estes registros? Ou este tempo de interrupção de recebimento de salário faz com que ele perca o direito?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 11:24

Flavia, voce precisa verificar se ele já não recebeu o seguro do emprego anterior, se positivo ai ele não terá direito, terá que cumprir uma carência, se negativo, ele deverá solicitar da empresa anterior a via do Seguro Desemprego e junto com essa última, comparecer de preferencia em uma unidade da delegacia regional do trabalho, divisão seguro desemprego, fica mais fácil.

Alisson Cruz Oliveira

Alisson Cruz Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:25

A regra geral é: Se o intervalo entre a data da baixa de um registro e o registro do outro, for superior a 30 dias, então não será possível somar os dois períodos, mas se for inferior aí sim pode se somar na contagem!

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