Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Por gentileza, alguém sabe me informar quais direitos o colaborador perde ao se afastar?
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Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Por gentileza, alguém sabe me informar quais direitos o colaborador perde ao se afastar?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMichele, boa tarde, poderia ser mais clara na sua pergunta?
Há vario tipos de afastamento, por doença, por acidente de trabalho, por prestação serviço militar, por maternidade (mulher), por aposentadoria por invalidez, ou seja tem vários motivos, ok...
Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde Carlos,
Afastamento por doença.
Josélia Borges
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalse ele ficar afastado por mais de 6 meses no mesmo periodo aquisitivo, perde direito a férias, esses seis meses não precisam ser consecutivos
Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMuito obrigada Josélia, minha dúvida partiu da rescisão desse colab., que segundo nosso contador também não terá direito ao 13° salário (aviso prévio indenizado). Ele está correto?
Obs.: o colab, ficou menos de seis meses afastado.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMichele, ele somente poderá ser demitido se teve alta do inss, e além disso precisará do ASO expedido pelo depto medico, dando apto ou não há sua demissão, e também verificar a convenção coletiva de trabalho, haja visto que na maioria das convenções existem clausula assegurando estabilidade ou indenização, se o afastamento for por doença acidentaria, o empregado tem um ano de estabilidade após a alta da previdência.
as verbas são; (saldo de salario, decimo terceiro proporcional caso tenha trabalhado este ano, aviso prévio (afinal a empresa está o demitindo), férias vencidas antes do afastamento, férias proporcionais (caso não tenha ficado mais de 180 dias afastado pela previdência social dentro do período aquisitivo), 1/3 das férias, FGTS, 40% do FGTS, e além das verbas constantes na convenção coletiva de trabalho, (exemplo indenização por dispensa antes do termino da estabilidade), ok...
Jonatas Correa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalrealmente a uma serie de setores a serem abordados nesta questão.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPor que ele perderia o 13º indenizado???
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMichele, , ele não perde o decimo terceiro indenizado, haja visto que o aviso prévio indenizado conta para fins de férias e decimo terceiro, ok....,
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