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Direito que o colab. perde ao se afastar

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:31

Michele, ele somente poderá ser demitido se teve alta do inss, e além disso precisará do ASO expedido pelo depto medico, dando apto ou não há sua demissão, e também verificar a convenção coletiva de trabalho, haja visto que na maioria das convenções existem clausula assegurando estabilidade ou indenização, se o afastamento for por doença acidentaria, o empregado tem um ano de estabilidade após a alta da previdência.
as verbas são; (saldo de salario, decimo terceiro proporcional caso tenha trabalhado este ano, aviso prévio (afinal a empresa está o demitindo), férias vencidas antes do afastamento, férias proporcionais (caso não tenha ficado mais de 180 dias afastado pela previdência social dentro do período aquisitivo), 1/3 das férias, FGTS, 40% do FGTS, e além das verbas constantes na convenção coletiva de trabalho, (exemplo indenização por dispensa antes do termino da estabilidade), ok...

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:48

realmente a uma serie de setores a serem abordados nesta questão.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

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