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IRRF, Alíquota efetiva

Andréa Costa Alves

Andréa Costa Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 05:25

Bom dia!
A empresa me mandou esta folha de pagamento e eu não consigo saber como foi encontrada esta base para o calculo do IR retido: base 2.664,68.
Segue dados:

VENCIMENTOS
3.469,08 Salario Base
1.040,72 Adic Periculosidade

DESCONTOS
1.387,63 Adiant Quinzenal
4,39 Seguros
79,10 IR Retido
457,49 INSS
2,00 Vale Alimentação
155,18 Assist Médica
34,69 Contrib Assistencial

Base IR 2.664,68 (NÃO ENTENDI ESTE VALOR)
Base INSS 4.149,00 (teto tabela Previd Social)
Base FGTS 4.509,00
FGTS 360,78

Se fizermos o calculo com esta base 2.664,68 (x 15% - 320,60) = 79,10. Ok. Mas minha dúvida é como chegou nesta base, nos meus cálculos a base seria 2.815,33. Porque minha base está errada?

Obrigada pela atenção!

Obrigada pela atenção,
Andréa Costa Alves
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 08:49

Adrea,

Referente a base que você pediu foi achada da seguinte maneira (salario+periculosidade-adiantamento-inss).
No entanto na minha humilde opinião, tanto a sua como a de quem elaborou estão erradas, eu faria o calculo da seguinte maneira:
3469,08+1040,72-457,49= base 4509,78*27,5%=1240,19-790,58=IR R$449,61

Oadiantamento salarial não deve ser descontado da base de tributos.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:58

Bom dia Andréa,

Bom o cálculo foi achado da seguinte maneira:

VENCIMENTOS
3.469,08 Salario Base
1.040,72 Adicional Periculosidade
= R$ 4.509,80

Base IR - 4.509,80 - 1.387,63(Adiantamento) - 457,49
= R$ 2.664,68

Alíquota - 15% = 399,70 - 320,60 ( Valor a deduzir)
= R$ 79,10


O meu cálculo deu exatamente igual ao da empresa, pois o adiantamento ele deve ser descontado para a base de IR, pois no adiantamento já foi descontado o IRRF referente a ele.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 07:53

Desculpa, acho que não expliquei muito bem rsss
Eu quis dizer que o IRRF sobre a folha de pagamento mensal o Adiantamento é retirado como base do IRRF assim como os dependentes, INSS. Porque no dia do adiantamento já foi descontado o IRRF sobre ele.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Andréa Costa Alves

Andréa Costa Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 17:16

Tudo bem, eu compreendi rs, mas tem um porém neste caso, a empresa não descontou IRRF no adiantamento, ela depositou livre 1.387,63. Por isso achei estranho ela deduzir o adto. para ter a base do IRRF no calculo mensal. Estranho você não achou?

Obrigada pela atenção,
Andréa Costa Alves
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 15 setembro 2013 | 11:00

Olá colegas, bom dia!

Sobre o adiantamento salarial, o mesmo não pode ser deduzido da base de cálculo para imposto de renda. Só diminui do salário do funcionário.
Exemplo de cálculo com 02 dependentes
Salário contratual 4.000,00
INSS 440,00
IRRF 161,82
Adiantamento salarial 800,00
Valor a receber/pagar 2.598,18
Para chegar no valor do imposto de renda, pega o salário (4.000,00), diminui os dois dependentes (171,97x2=343,84) - INSS 440,00 = 3.216,16 X 15% = 482,42-320,60(parcela a deduzir)=161,82 (IRRF).
Espero ter ajudado.
Marcelo

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