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FÓRUM CONTÁBEIS

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início do aviso prévio

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:14

Caros colegas,
Existe mesmo uma lei que determina que o aviso tem que iniciar no dia seguinte à notificação? Se houver, alguém pode me passar por gentileza? A empresa pode especificar na notificação do empregado dada numa Sexta que começará a cumprir o aviso a partir de Segunda? O outro tópico não me esclareceu sobre o assunto, se puderem me ajudar...

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:24

Bom dia Sabrina,

Art. 20 da Instrução Normativa SRT Nº 15, de 14 de Julho de 2010

O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir
do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:28

Sabrina, existe a Portaria SRT nº 1, de 25/05/2006, que estabelece várias ementas, entre elas a seguinte:

EMENTA Nº 21

HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO. CONTAGEM DO PRAZO.

O prazo do aviso prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de trinta dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada.

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