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Aviso Indenizado x Contagem

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:47

Amigos, bom dia!

Socorro!

O caso:
a) Empregado admitido em 03/09/2012;
b) Empregado demitido em 02/09/2013 (aviso indenizado).

Não completou 1 ano por causa de 1 dia e dia 02/09 foi o último dia na empresa.

Pergunto:
Para pagamento do aviso considero 30 ou 33 dias?

Quem puder me ajudar eu agradeço, pois a homologação é hoje a tarde e travei nessa questão.

Fiquem com Deus!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:51

José Bonifácio, o aviso proporcional no caso será de 33 dias pois por ser aviso indenizado terá que projetar o aviso, o que contaria 1 ano de empresa. Espero ter ajudado !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:55

José, na verdade ele completou 1 ano. Afinal, no dia seguinte ao da demissão iniciaria-se novo período aquisitivo, o que torna o período anterior completado, assim, ele completou 1 ano de contrato. Além de que, ao completar 11 meses e 15 dias ele adquire os direitos às férias e 13º a que faria jús quem tivesse completado ou ultrapassado, mesmo com 1 dia, o aniversário da admissão.

Eu entendo que a projeção do aviso indenizado concede a ele os 3 dias adicionais ao aviso.

Lembre-se, aplica-se sempre a norma mais favorável ao trabalhador, é melhor errar por mais do que por menos.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:57

o aviso será de 30 dias realmente,
mais referente a nova lei de 3 dias por ano.
insira um novo evento na rescisão,porque sera paga em remuneração,

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 12:06

Supondo que ele tivesse mais de 2 anos de contrato,ele faria jus a pelo menos mais 6 dias adicionais ao aviso, certo? Quando o aviso é indenizado, tal não se projeta gerando direitos sobre férias, 13º, e tmb, com isso, o prolongamento do tempo de serviço?? Não é a projeção do fim do aviso indenizado o que deve constar na data de saída na página do Contrato de TRabalho??

Portanto, o aviso indenizado é considerado na contagem do tempo de serviço, e com isso concede a adição dos 3 dias ao aviso prévio do trabalhador no caso em tela.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 15:07

Amigos e amigas, muito obrigado!

Vocês são espetaculares!!!

Apenas uma pequena dúvida...

Na data da saída eu coloco a projeção como demonstro abaixo?

Ficaria assim:
Data do aviso = 02/09/2013
Começo a contar no dia seguinte ficando de 03/09 a 05/10 = 33 dias.

Na CTPS anoto:
Data de saída = 05/10/2013
Anotações gerais = ultimo dia trabalhado foi 02/09/2013.

Está correto amigos?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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