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desconto do ticket alimentação no salario

Fabricio Lopes de Faria

Fabricio Lopes de Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 15:06

Prezados colegas

estou com duvidas sobre o desconto do vale alimentação com apresentação de atestado médico
Bom, tenho visto que alguns empregadores estão descontando do salario, o periodo "horas ausente" e o ticket alimentação do funcionário que se ausenta para ir no médico mesmo que ele trazendo o atestado.
Alguém poderia me informar se é correto fazer isso? caso não, tem uma base legal que diz na CLT?
Obrigado
Fabricio

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 15:23

Fabricio,

Na minha opinião vai depender da empresa, tem empresa que só paga
pelo dia realmente trabalhado, não efetuando a contagem dos dias de atestados médicos...Onde eu trabalho pagamos o dia de atestado

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 15:37

Boa tarde Fabricio

Na empresa sigo o mesmo procedimento do Bruno empregado com atestado pago normalmente.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
karina heleno

Karina Heleno

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:43

Fabricio ,

E mesmo o alimentação ou refeição ?


Depende da empresa aqui trabalhamos assim o alimentação e descontado um valor simbólico , e não é descontado de você em caso de falta.
Agora se for o vale refeição sera descontado o dia que você não trabalhou mesmo com atestado "por se um beneficio "que você utiliza quando esta trabalhando

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 17:22

Via de regra as convenções coletivas estabelecem o pagamento do Vale Alimentação por dia de efetivo trabalho. Logo por esta ótica, em dias de falta ao serviço, ou atestado médico, não há que se falar em pagamento deste beneficio.
Entretanto o regulamento interno de algumas empresas, consideram o atestado médico para pagamento do Vale Alimentação. Se houver contradições entre a Convenção, e o regulamento da empresa, vale o que for mais benéfico ao trabalhador.

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