Nayra, antes o pagamento do FGTS ao trabalhador era feito através do AM (autorização de movimentação), cod 01 era dispensa sem justa causa, cód 18 pedido de demissão, cod 05 aposentadoria, esse assim por diante, o documento am era preenchido em 04 vias, ele acompanhava a rescisão de contrato, o trabalhador após receber o am ele ia a uma agencia bancária no caso a partir de 1990 a cef (passou a gerenciar a conta), dava entrada e depois de 05 dias uteis aproximadamente ia receber, hoje foi substituído pela chave e o trabalhador não precisa dar entrada ficando a cargo da empresa, no seu caso especifico você devera conversar com o advogado da empresa, ele irá te orientar, a final foi a justiça que solicitou,ok, (observação - converse com o seu depto jurídico para não ter problema no futuro, esse AM não existe mais)